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Alexandre cassa decisões da Justiça do Rio Grande do Sul que bloquearam R$ 2,8 milhões do Senado

Decisões do juízo da 8ª Vara Cível de Porto Alegre foram dadas a pedido de empresas prestadoras de serviço que pretendiam receber valores previstos em contrato, inclusive para pagar verbas trabalhistas aos funcionários terceirizados do Senado

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Por Redação
Atualização:

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal acolheu pedido do Senado e cassou decisões do juízo da 8ª Vara Cível de Porto Alegre que determinaram o bloqueio de R$ 2.835.420,85 da Casa Legislativa. As decisões questionadas foram dadas a pedido de empresas prestadoras de serviço que pretendiam receber valores previstos em contrato, inclusive para pagar verbas trabalhistas aos funcionários terceirizados do Senado.

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Ao Supremo, a Mesa do Senado Federal alegou que os despachos questionados afrontam decisões em que o Supremo afastou a constrição judicial indiscriminada de verbas públicas, seja na modalidade bloqueio, penhora ou liberação em favor de terceiro.

O ministro Alexandre de Moraes entendeu que as decisões do Juízo da 8ª Vara Cível caracterizam 'indevida ingerência judicial' sobre o fluxo de pagamentos do Senado e impõem ao ente público 'verdadeira responsabilidade patrimonial por ato de terceiro sem fundamento legal'. Para o ministro, houve violação dos princípios da separação dos Poderes, da eficiência da administração pública e da continuidade dos serviços públicos.

 

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