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Alerta sobre os direitos do consumidor ao realizar compras pela internet

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Por Pedro Henrique Moral
Atualização:
Pedro Henrique Moral. Foto: Divulgação

Há muito tempo o e-commerce vem crescendo, mas especialmente durante o período de quarentena. Essa facilidade ganhou ainda mais espaço, inclusive em segmentos que anteriormente não eram tão aproveitados, como os mercados, em que é possível realizar compras pela internet e receber em casa. Ainda assim, muitas vezes, as compras pela web podem causar receio por conta da tecnologia envolvida. 

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Mesmo que esse movimento tenha se tornado uma grande tendência de consumo, ainda há quem possa ter dúvidas ao realizar alguma compra pela internet e por isso, há leis que asseguram o consumidor mesmo em compras on-line.  Existe uma regra chamada direito de arrependimento. Após o consumidor receber a compra, ele pode se arrepender e solicitar a devolução do produto, e receber de volta o pagamento efetuado sem qualquer motivo, como avarias ou mau funcionamento. 

Além do que se refere às incertezas de compras em e-commerces, podem ocorrer problemas quando não é possível ver ou transportar o produto pessoalmente. Um dos casos mais comuns é quando um produto sofre algum tipo de dano no trajeto entre o fornecedor e o consumidor final, já que o processo de frete pode não ser tão delicado como determinados objetos necessitam. 

Quando o produto chega ao comprador com algum defeito, seja de fábrica ou por conta do transporte, é fundamental entrar em contato com o fornecedor e enviar imagens de onde se encontra a avaria. Infelizmente, existem pessoas que agem de má fé e solicitam a troca após mau uso, mas é função da loja fazer a troca sem qualquer custo extra para o cliente. Qualquer subtração de valor, ou cobrança por conta do transporte da devolução de um objeto, é ilegal.

Caso o pedido seja extraviado ou perdido pela empresa que faz o transporte, o reenvio ou alguma outra solução também é de responsabilidade do vendedor. Outra situação que pode ocorrer é um objeto levar tempo maior do que o estipulado pela loja para ser entregue e, nesses casos, não há muito o que ser feito, desde que o atraso não seja muito longo. Devido a frustração, o cliente pode optar por rescindir a compra e solicitar a devolução do pagamento, no entanto, é importante lembrar que o atraso na entrega pode ser resultado de alguma adversidade, como greves dos correios e outras situações atípicas. 

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*Pedro Henrique Moral, advogado especializado em Direito Civil com experiência em Retificações de Registro Civil.

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