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Alckmin, Richa, Marconi, Confúcio e Colombo, agora sem foro, não devem ser julgados até o fim do ano, avaliam juristas

Ex-governadores, que renunciaram para se candidatar nas eleições de outubro e, por isso, perderam o foro privilegiado, estão sob investigação da primeira instância judicial

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Por Luiz Vassallo e Luiz Fernando Teixeira
Atualização:

Geraldo Alckmin, governador de São Paulo. Foto: Felipe Rau/Estadão

Os ex-governadores Geraldo Alckmin (SP), Beto Richa (PR), Marconi Perillo (GO), Confúcio Moura (RO) e Raimundo Colombo (SC), que perderam a prerrogativa de foro, dificilmente devem ser julgados até o fim do ano. Todos eles renunciaram à chefia do Executivo de seus Estados para concorrer às próximas eleições - Alckmin, por exemplo, vai disputar a corrida pela Presidência. O inquérito que o cita em delações de executivos da Odebrecht foi deslocado do Superior Tribunal de Justiça para a Justiça Eleitoral de São Paulo, por decisão da ministra Nancy Andrighi.

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Se ganharem as eleições todos esses políticos voltam a ter prerrogativa de foro imediatamente depois da posse.

Beto Richa. Foto: Joka Madruga/ Futura Press

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Advogados com atuação ampla em ações penais e eleitorais apontam os cenários para os ex-governadores.

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Claudia Vara, advogada criminalista do San Juan Araújo Advogados, diz que 'a consequência imediata da perda do foro privilegiado é a remessa dos inquéritos e processos em trâmite no Superior Tribunal de Justiça para a primeira instância, que é competente para apuração dos fatos'.

Segundo ela, a primeira instância passa a apreciar todas as questões relativas ao caso.

"Altera-se também a forma de recebimento de eventuais denúncias. Quando há foro privilegiado, denúncias oferecidas contra governadores pelo Ministério Público são recebidas pelo colegiado do STJ, após a apresentação de defesa escrita. Com a perda do foro, a denúncia é recebida pelo juízo singular, que já determina, de acordo com a pauta, a designação de audiência, o que acaba por tornar o processo mais célere", compara.

Confúcio Moura. Foto: André Dusek/Estadão

As investigações sobre os ex-governadores estavam sob responsabilidade do STJ, que deve decidir para qual unidade judicial os processos migrarão. No caso de Alckmin, os autos se deslocarão para a Justiça Eleitoral.

A advogada Sylvia Urquiza, sócia do Urquiza, Pimentel e Fonti Advogados, diz que se houver outros investigados com foro privilegiado, o STJ pode entender que é melhor que os ex-governadores continuem sendo investigados no mesmo inquérito.]

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"Por outro lado, podem também desmembrar o caso", analisa Sylvia. "Nessa hipótese, os ex-governadores passariam a ser investigados em primeira instância."

Raimundo Colombo FOTO: ANDRE DUSEK/ESTADAO  

Segundo a advogada Anna Julia Menezes, do escritório Braga Nascimento e Zílio, quando existem outros réus ainda com foro privilegiado no processo, há relatores que entendem que o caso deva permanecer no STJ. "Como o Judiciário não quer que fique esse pingue-pongue de instâncias, algumas autoridades pensam que é melhor tudo ficar em um mesmo lugar", diz Anna Julia Menezes.

De acordo com João Paulo Martinelli, professor de Direito Penal do IDP-São Paulo, o juiz Sérgio Moro não teria tempo suficiente para julgar os casos até o fim do ano, se houver envio dos autos ao Paraná.

Marconi Perillo. Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

"Existe um trâmite longo na primeira instância: oitiva de testemunha; oitiva do acusado; produção de provas; perícias contábeis; entre outras fases", enumera. "E ainda há outros réus na primeira instância aguardando julgamento", lembra Martinelli.

Segundo o professor, mesmo que Moro condene os acusados, a segunda instância precisaria confirmar a sentença para decretação da prisão.

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Alckmin foi mencionado na delação da Odebrecht. De acordo com os executivos da empreiteira, o cunhado do ex-governador, Adhemar César Ribeiro, teria recebido R$ 10,3 milhões em propina por meio de caixa dois para as campanhas de 2010 a 2014.

O tucano Marconi Perillo, de Goiás, foi denunciado em março do ano passado pela Procuradoria Geral da República. De acordo com o inquérito, o empresário Fernando Cavendish, dono da construtora Delta, e o contraventor Carlinhos Cachoeira pagaram dívidas de campanha do tucano. E, em contrapartida, contratos foram inflados.

O também tucano Beto Richa é acusado de receber R$ 2,5 milhões da Odebrecht por meio de caixa dois, em 2014. Ele foi mencionado na delação de executivos da empreiteira. O processo foi suspenso pelo STF. Como Richa era governador, o caso deveria tramitar no STJ.

Todos os ex-governadores negam reiteradamente terem sido beneficiados com recursos ilícitos em suas campanhas.

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