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'Ainda há juízes em São Paulo', reage desembargador a críticas do STJ por 'desobediência' à jurisprudência

Guilherme Gonçalves Strenger, presidente da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou que a Corte 'jamais de curvará' a pressões ou ataques à independência funcional dos magistrados

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Foto do author Rayssa Motta
Foto do author Pepita Ortega
Por Rayssa Motta e Pepita Ortega
Atualização:

O desembargador Guilherme Gonçalves, presidente da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, reagiu às críticas dirigidas por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao 'descompasso' entre as decisões tomadas nas instâncias ordinárias e a jurisprudência firmada nos tribunais superiores.

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Em nota pública divulgada nesta quinta, 5, o magistrado sustenta que a classe 'não pode aceitar, de forma passiva, críticas agressivas e desmesuradas' sobre o conteúdo de suas decisões.

"Aludindo à suposta desobediência à jurisprudência dos Tribunais Superiores e afirmando ser necessário "pôr em prática a política criminal de intervenção mínima", buscam impor conduta decisória padrão e conduzir os julgados das instâncias ordinárias", diz a manifestação.

Tribunal de Justiça de São Paulo. Foto: TJSP

O texto acusa o Superior Tribunal de Justiça de tentar tolher a liberdade dos julgadores, 'em clara afronta à independência funcional'.

"O Tribunal de Justiça de São Paulo, instituição com cerca de 150 anos de história, jamais se curvará a pressões ou permitirá que membros de quaisquer Poderes da República venham atacar a independência funcional de seus magistrados, podendo-se afirmar, em analogia ao conhecido conto do Moleiro de Sans-Souci, imortalizado por François Andrieux, que, seguramente, ainda há Juízes em São Paulo", conclui.

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O desembargador Guilherme Strenger. Foto: Reprodução / TJSP

A manifestação foi tornada pública após declarações dos ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e Nefi Cordeiro em julgamento na última terça, 4, quando a Sexta Turma do STJ reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e concedeu habeas corpus para relaxar o regime de prisão fechado imposto a um homem condenado por tráfico de pequena quantidade de drogas.

Os ministros defenderam ser 'imperioso' que as instâncias ordinárias adotem posicionamento judicial mais alinhado com as Cortes superiores a respeito de alguns temas, a exemplo do tráfico de drogas. Um levantamento divulgado pela Defensoria Pública de São Paulo que aponta que, durante a pandemia do novo coronavírus, o Superior Tribunal de Justiça reformou cerca de 65% das decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado sobre tráfico privilegiado - casos em que condenados por tráfico tem pena reduzida ou substituída por medidas restritivas de direitos se apresentarem bons antecedentes e não integrarem 'organização criminosa'.

"A magistratura como um todo deve estar atenta à necessidade de pôr em prática a política criminal de intervenção mínima, direcionada à adoção da pena privativa de liberdade apenas a infrações que reclamem maior rigor punitivo", declarou o ministro Sebastião Reis Júnior.

Para ele e seus colegas, decisões que desconsideram os entendimentos já firmados pelos tribunais superiores têm chegado ao STJ, o que cria uma 'desorganização sistêmica', sobrecarrega a Corte e compromete a qualidade da prestação jurisdicional.

"O Poder Judiciário de São Paulo - e não vou generalizar, até porque se trata de uma corte da mais alta respeitabilidade -, por muitos de seus órgãos fracionários e alguns magistrados de primeiro grau, no tocante a esses crimes de tráfico, vem ignorando ou, até pior, desconsiderando o que decidem as duas cortes que, pela Constituição da República, têm a missão de interpretar em última instância a lei e a Constituição. Quando se trata de uma questão de direito, se esse entendimento é pacificado em súmulas, em jurisprudência, não faz o menor sentido continuar a haver essa dissonância de entendimentos", disse o ministro Rogerio Schietti Cruz.

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Na mesma linha, o ministro Antonio Saldanha Palheiro chegou a dizer que o Tribunal de Justiça de São Paulo vem descumprindo 'reiteradamente' entendimentos fixados pelas Cortes superiores.

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"Nós damos esse exemplo. Ao que vem do STF, nós aderimos imediatamente, com absoluta disciplina, e nossas divergências deixamos para a academia. O que vemos no Tribunal de São Paulo é uma reiteração permanente em descumprir, uma afronta às cortes superiores em nome do livre convencimento motivado, da persuasão racional, que são fundamentos num direito artesanal, não num direito de massa que nós vivenciamos. Na verdade, esse tipo de posicionamento traz um retrocesso ao sistema jurídico como um todo", disparou.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Novamente, os magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo são alvo de críticas injustas, em razão do conteúdo de suas decisões, dessa vez por parte de Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em sessão realizada aos 4 de agosto de 2020, o que desafia as seguintes considerações.

Como se sabe, em decorrência da garantia da independência funcional, no exercício da atividade jurisdicional, o magistrado não deve estar sujeito a qualquer tipo de ordem ou injunções institucionais, cabendo-lhe seguir apenas a sua consciência, formada a partir do que dispõem as Leis e a Constituição da República.

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Esse predicado afigura-se de tal modo relevante e indispensável à existência do Estado Democrático de Direito, que a Constituição Federal, a fim de preservá-lo, prevê aos magistrados as garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio (art. 95), além de classificar como crime de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra o livre exercício do Poder Judiciário (art. 85, II).

Ainda, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979) estabelece que o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir (art. 41).

Por óbvio, tal atributo não representa nenhum privilégio ao julgador, mas consubstancia, antes de tudo, uma garantia à própria sociedade, que necessita contar com magistrados independentes e livres de quaisquer pressões, para que possam decidir os conflitos de forma justa e prestar a jurisdição com desassombro, serenidade, ética, imparcialidade e imunes a retaliações de quem quer que seja.

Aliás, consoante previsto no Código de Ética da Magistratura Nacional, exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais (art. 4º). Ainda,impõe-se ao magistrado pautar-se no desempenho de suas atividades sem receber indevidas influências externas e estranhas à justa convicção que deve formar para a solução dos casos que lhe sejam submetidos (art. 5º), sendo dever do magistrado denunciar qualquer interferência que vise limitar sua independência (art. 6º).

No mesmo sentido, os Princípios de Bangalore de Conduta Judicial, elaborados pela Organização das Nações Unidas (ONU), trazem a independência do magistrado como valor primeiro a ser observado, nos seguintes termos: Valor 1 - INDEPENDÊNCIA - Princípio: A independência judicial é um pré-requisito do estado de Direito e uma garantia fundamental de um julgamento justo. Um juiz, consequentemente, deverá apoiar e ser o exemplo da independência judicial tanto no seu aspecto individual quanto no aspecto institucional.

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Por isso, os magistrados da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a grande maioria com mais de 35 (trinta e cinco) anos de judicatura, não podem aceitar, de forma passiva, críticas agressivas e desmesuradas proferidas por Ministros do Superior Tribunal de Justiça, sobre o conteúdo de suas decisões, que, aludindo à suposta desobediência à jurisprudência dos Tribunais Superiores e afirmando ser necessário "pôr em prática a política criminal de intervenção mínima", buscam impor conduta decisória padrão e conduzir os julgados das instâncias ordinárias.

Noticiário desse jaez acaba por agredir não apenas o TJSP, mas todos os Tribunais de Justiça do país, porquanto pretende engessar a jurisdição e tolher a liberdade dos julgadores, em clara afronta à independência funcional, razão por que merece pronta e veemente resposta.

Ora, uma coisa é seguir entendimento jurisprudencial, louvável à segurança jurídica; outra, no entanto, é exigir a adoção de entendimento sumulado, quando este não se amoldar à hipótese, consoante justificativa constitucionalmente exigida, notadamente na área penal, frente ao caso concreto e à prova fática.

Ressalte-se, por oportuno, que além de guardar fiel obediência à Constituição Federal e às Leis vigentes, as decisões proferidas pelos mais de dois mil juízes que integram o Tribunal de Justiça de São Paulo, seguem estritamente o que dispõem as súmulas vinculantes e as teses fixadas em casos de repercussão geral e recursos repetitivos. No entanto, o que não se pode conceber é que se retire do magistrado sua liberdade de analisar as particularidades de cada caso concreto e de decidir conforme seu livre convencimento motivado.

Não se desconhece que o Tribunal de Justiça de São Paulo é a Corte com o maior volume processual do país. Aliás, conforme dados dos Relatórios "Justiça em Números", do Conselho Nacional de Justiça, nos últimos seis anos, dos 91 Tribunais que compõem o Poder Judiciário Nacional, o TJSP é responsável, em média, por cerca de 20% de todos os casos novos por ano (processos por classe). Daí o grande volume de recursos oriundos da Corte bandeirante aos Tribunais Superiores, sem que isso represente, a toda evidência, desrespeito à jurisprudência consolidada.

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De outro lado, importa considerar que, não obstante a existência de perigosas facções criminosas e do crime organizado instalado em seu território, São Paulo desponta como um dos Estados com os melhores índices de segurança do país, resultado que, em grande parte, deve-se a atuação firme e obstinada de seus magistrados, sobretudo na área criminal.

Por tais razões, o Tribunal de Justiça de São Paulo, instituição com cerca de 150 anos de história, jamais se curvará a pressões ou permitirá que membros de quaisquer Poderes da República venham atacar a independência funcional de seus magistrados, podendo-se afirmar, em analogia ao conhecido conto do Moleiro de Sans-Souci, imortalizado por François Andrieux, que, seguramente, ainda há Juízes em São Paulo. 

Guilherme Gonçalves Strenger

Presidente da Seção de Direito Criminal

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