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AGU vai à Justiça contra classe executiva para procuradores

Em ação distribuída para a 21.ª Vara Federal em Brasília, advogados questionam portaria da Procuradoria-Geral da República que assegura aos membros do Ministério Público da União viajar para o exterior em acomodações mais caras nas aeronaves

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Por Redação
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 Foto: José Patrício/Estadão

Por Fausto Macedo e Julia Affonso

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A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com ação para anular o artigo 20 da Portaria 41/2014 do Procurador-Geral da República, que concede aos membros do Ministério Público da União (MPU) o direito de viajar para o exterior na classe executiva, com mais espaço e conforto nas aeronaves.

A informação foi divulgada no site da AGU. A ação foi distribuída para a 21ª Vara Federal do Distrito Federal (Ação 0034957-22.2015.4.01.3400 - 21ª Vara Federal do DF).

Para a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atua no caso, a medida é ilegal por conferir 'privilégios injustificados a uma classe específica e atentar contra princípios da administração pública, como moralidade, economicidade e supremacia do interesse público'.

"Uma coisa é prever a disposição em regulamento de como se dará o gasto público, e outra bem diferente é, a pretexto de regulamentar artigos de lei, conceder um benefício que cria uma verdadeira classe privilegiada de cidadãos, sem que haja qualquer justificativa para isso, fazendo uso de dinheiro público de forma pouco eficiente, ignorando a escassez de dinheiro do erário", afirmam os advogados da União que assinam a peça inicial de 41 páginas.

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De acordo com a Assessoria de Imprensa da AGU, a procuradoria destaca que 'não há razões de ordem jurídica e econômicas que justifiquem o privilégio concedido aos membros do MPU às custas dos cofres públicos'.

A unidade da AGU explica que a portaria extrapola os limites do chamado poder regulamentar, cujo objetivo é 'complementar a lei, de modo que lhe é vedado inovar na ordem jurídica'.

Segundo a Advocacia-Geral da União, apenas a lei pode inovar o ordenamento jurídico, porque 'aumento das despesas públicas ou renúncia das receitas estatais devem ser autorizadas pelo povo ou por seus representantes'.

"Determinar a classe da cabine nas viagens internacionais, especialmente quando das opções possíveis se escolhe a mais custosa ao erário, não pode jamais ser tomado por mera portaria, visto que implica em deferimento de benefício e aumento de despesas públicas sem a necessária autorização legal e previsão orçamentária", afirmam os advogados públicos.

Eles apontam que chegou a R$ 20 mil o valor de uma única passagem paga pelos cofres públicos. A AGU destaca, ainda, que a portaria gerou grande repercussão negativa na imprensa e no Congresso.

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