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AGU se posiciona contra ajuda de custo a juízes empossados que não foram transferidos

Magistrados alegaram à Justiça que o auxílio é pago aos membros do Ministério Público e, por isso, também deveriam receber

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Por Breno Pires e Rafael Moraes Moura
Atualização:

 Foto: Leogump Carvalho/AGU

BRASÍLIA - Duas ações que discutem o pagamento de ajuda de custo a juízes recém-empossados têm julgamento previsto na pauta desta quarta-feira, 22, da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU). No julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) a ajuda de custo só deve ser paga a juízes que já estão exercendo suas atribuições regularmente em um município e são transferidos para outra localidade, e não para aqueles que mudam de domicílio para tomar posse do cargo. Essa já é a posição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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As ações em questão são de autoria de juízes que acionaram a Justiça para pleitear o recebimento do benefício em razão da mera investidura no cargo. Eles alegam que a ajuda de custo é paga aos membros do Ministério Público e, por isso, também deveriam receber.

A unidade que representa a AGU nestes casos é o Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar da Procuradoria-Geral da União, que aponta uma distinção entre as normas para integrantes do MP e do Judiciário.

Segundo a unidade da AGU, o benefício só é devido no caso de "serviço fora da sede de exercício". Por exemplo, se o juiz já estava em exercício e foi transferido para outro local de trabalho.

A AGU diz que a jurisprudência do STF impede estender a vantagem de promotores a juízes neste caso, porque, segundo a Súmula Vinculante 37 do STF, não caberia ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

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A TNU julga casos para dar uniformização de interpretação de lei federal quando há divergência entre turmas recursais de diferentes regiões ou eventual contrariedade à jurisprudência dominante do STJ.

A ajuda de custo é paga como compensação de despesas com instalação, e seu valor pode ir de um a três meses de salários, dependendo do número de dependentes do juiz.

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