Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
29 de janeiro de 2019 | 20h54
Sede da Advocacia-Geral da União, em Brasília. Foto: Leogump Carvalho/AGU
BRASÍLIA – A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) para cassar a decisão do juiz federal Alexandre Henry Alves, de Ituiutaba (MG), que proibiu os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado Federal, Eunício Oliveira (MDB-CE), de pagarem auxílio-mudança para deputados federais e senadores já reeleitos.
Responsável pelo plantão do STF, o vice-presidente da Corte, ministro Luiz Fux, deixou para o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, analisar o pedido quando o tribunal retomar suas atividades, em fevereiro.
“A análise dos autos, todavia, revela que o presente caso não se enquadra no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (sobre pedidos urgentes que devem ser analisados no plantão), ante a possibilidade reversão dos efeitos da decisão ora impugnada, por se tratar de questão meramente patrimonial, que poderá ser resolvida em perdas e danos a posteriori”, observou Fux, em despacho assinado nesta terça-feira (29).
Para a AGU, a decisão do juiz federal de Minas “coloca em cheque (sic) o próprio exercício do mandato parlamentar, revelando indevida ingerência de um poder sobre o outro”.
VETO. O veto no pagamento do benefício também vale para deputados federais que já vivem em Brasília e que viraram senadores, ou vice-versa. O juiz federal de Minas também fixou uma multa de R$ 2 mil por pagamento efetuado a cada deputado ou senador nessas condições.
Conforme informou o Estado em 5 de janeiro, Rodrigo Maia – que está em campanha pela reeleição – antecipou o pagamento de auxílio-mudança aos deputados. O benefício, equivalente a um salário – R$ 33,7 mil -, é tradicionalmente pago ao fim do mandato, que acaba em 31 de janeiro, foi depositado no dia 28 de dezembro do ano passado na conta dos parlamentares.
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