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AGU ganha liminar no STJ que suspende 'repasse indevido' de R$ 4 bi a auditores

Segundo Advocacia-Geral da União,.'a atuação que interrompeu a cobrança evita o repasse de uma vantagem que não pode ser incorporada ao vencimento básico aos servidores do órgão'

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Por Redação
Atualização:

AGU. Foto: Reprodução / AGU

*Atualizado às 15h25 de 30/04/2019

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A Advocacia-Geral da União obteve liminar para suspender pagamento em benefício de auditores fiscais da Receita Federal 'que poderia causar impacto de mais de R$ 4 bilhões aos cofres públicos'. Segundo a AGU, 'a atuação que interrompeu a cobrança evita o repasse indevido de uma vantagem que não pode ser incorporada ao vencimento básico aos servidores do órgão'.

As informações foram divulgadas no site da AGU - Referência: Ação Rescisória nº 6.436 - DF.

O pagamento dos valores foi requerido em ação do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco).

A entidade alegava que os servidores teriam direito à incorporação da Gratificação de Atividade Tributária (GAT), concedida entre os anos de 2004 e 2008, ao vencimento básico dos servidores.

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Após decisões contrárias ao pleito, o sindicato apresentou recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, o que foi deferido em decisão monocrática do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, considerando que a única exigência para se receber a gratificação era a existência de vínculo estatutário.

O benefício, segundo a decisão, deveria ser reconhecido como vencimento de parcela até a publicação da Lei nº 11.890/2008, que, ao dispor sobre a reestruturação da carreira, extinguiu a gratificação.

Após o trânsito em julgado da decisão, o Departamento de Assuntos de Pessoal Civil e Militar da Procuradoria-Geral da União (DCM/PGU) - unidade da AGU que atua no processo - apresentou ação rescisória com pedido de tutela provisória de urgência contra o pedido do Sindifisco, argumentando que a interpretação dada à noção de vencimentos contradizia as definições estabelecidas pela Lei nº 8.112/90.

Segundo informações da AGU, 'havendo na própria lei a diferença entre vencimentos básicos (definidos como a retribuição devida pelo efetivo exercício do cargo) e vencimentos (estabelecidos como vantagem permanente relativa ao cargo somada ao vencimento básico), não poderia haver ao vencimento básico a incorporação de uma vantagem que não o integra para fins de cálculos para outras parcelas remuneratórias'.

O relator da ação rescisória, ministro Francisco Falcão, acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União, reconhecendo a existência de 'risco de lesão grave aos cofres da União, uma vez que já há requisições de pagamento expedidas em diversos processos em relação à questão'.

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A liminar deferida suspende o pagamento dessas execuções enquanto a ação aguarda julgamento.

"Caso haja o pagamento desses precatórios, mesmo se a União for vitoriosa no julgamento da ação rescisória, a recuperação desses valores seria muito difícil. A importância da suspensão é garantir que não haja o levantamento dos valores até que seja discutida a questão da gratificação", declarou Priscilla Rolim de Almeida, coordenadora de Atuação Estratégica do Departamento de Assuntos de Pessoal Civil e Militar da Procuradoria-Geral da União.

COM A PALAVRA, O SINDIFISCO

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em referência à matéria veiculada pelo Estadão, no dia 25 de abril, intitulada "AGU ganha liminar no STJ que suspende 'repasse indevido' de R$ 4 bi a auditores", o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil - Sindifisco Nacional, vem a público esclarecer que:

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1 - A função precípua do advogado é defender seu cliente, no caso, a União. Nisso, não há nenhuma novidade. O posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU) reflete apenas sua posição na contenda processual, não havendo - nem podendo haver - manifestação independente, papel que cabe ao magistrado no julgamento do mérito. O inusual e mesmo esdrúxulo no presente caso é a utilização da imprensa para difundir um posicionamento da parte como se notícia fosse, visando conferir ares de imparcialidade a um papel, por natureza, subjetivo. Tal comportamento é reprovável e inadmissível para uma instituição pública em um Estado Democrático de Direito;

2 - No entendimento do Sindifisco Nacional, a AGU demonstra - ou finge - desconhecer o conceito legal de repasse, qualificando como "indevida" uma gratificação instituída em lei. Se a AGU não reconhece efetivamente o direito pugnado, por que não recorreu da decisão judicial que acolheu o pleito dos Auditores-Fiscais, deixando o processo transitar em julgado? Parece-nos que a AGU pretende justificar e corrigir sua omissão, ao manejar ação autônoma - a rescisória - para desconstituir a coisa julgada, mesmo sabendo que tal instrumento jurídico não se presta, em absoluto, à rediscussão do mérito da ação que pretende atacar.

Ante o exposto, o Sindifisco Nacional desaprova a utilização dos canais de imprensa para panfletagem institucional sensacionalista e rechaça a iniciativa de trazer para praça pública, sem elementos mínimos de fundamentação, uma disputa judicial na qual o direito dos autores já foi exaustivamente reconhecido.

Aos que tiverem maior interesse na questão, o processo tramita na Justiça Federal do Distrito Federal (JFDF), sob o número 2007.34.00.000424-0.

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