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AGU é contra pedido de Lula para obrigar 'Conselhão' do MP a julgar Deltan nesta 3ª

Segundo a AGU, o ex-presidente Lula optou por dirigir-se ao Poder Judiciário, buscando uma 'indevida e precipitada atuação' do Supremo Tribunal Federal no caso do PowerPoint

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Por Rafael Moraes Moura/ BRASÍLIA
Atualização:

Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ex-presidente do Brasil Foto: André Dusek / Estadão

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta segunda-feira (24) um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que se posiciona contra um pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para obrigar o o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a julgar nesta terça, 25,  um caso apresentado pelo petista em 2016 contra o procurador Deltan Dallagnol. A ação está sob relatoria do ministro Edson Fachin. O episódio. que diz respeito ao famoso PowerPoint do coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba sobre Lula, está previsto na pauta de julgamento do CNMP desta terça-feira.

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O petista acusa Deltan de utilizar a estrutura da Procuradoria para posicionamentos políticos e jurídicos durante a coletiva de imprensa em que, ao denunciar Lula no caso do triplex do Guarujá, utilizou um PowerPoint para promover 'reprovável julgamento paralelo e antecipado, com afirmações caluniosas e difamatórias'.

A defesa de Lula apresentou o pedido de providências ao 'Conselhão' em setembro de 2016 - um dia depois da apresentação do PowerPoint. De lá para cá, o julgamento foi adiado 42 vezes, segundo o petista. Na última sessão do Conselhão, realizada na terça, 18, o pedido do petista foi colocado em pauta com pedido de preferência, mas mesmo assim não foi analisado. Além de Deltan, também respondem ao pedido de providências os procuradores Julio Carlos Motta Noronha e Roberson Henrique Pozzobon, integrantes da Lava Jato em Curitiba.

"Ainda hoje, após 42 sessões adiadas, o mérito surpreendentemente não foi julgado, sendo que, injustificada demora, está prestes a acarretar na impunidade dos mencionados procuradores da República pela prescrição que se avizinha, razão pela qual se pede a intervenção jurisdicional", apontou a defesa de Lula, assinada pelos criminalistas Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins.

Precipitação. Para a AGU, "embora se reconheça ainda estar pendente de apreciação" o mérito do pedido de providências formulado por Lula, "é importante ressaltar que o CNMP não se manteve inerte" no caso.

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Além disso, a AGU sustenta que Lula não apresentou qualquer pedido de preferência de julgamento ou a redistribuição imediata do processo, por conta do término dos mandatos de conselheiros que ficaram com a relatoria do caso. "Verifica-se, portanto, que o autor, antes mesmo da adoção de  quaisquer providências na esfera administrativa, optou por dirigir-se ao Poder Judiciário, buscando uma indevida e precipitada atuação desse Supremo Tribunal Federal", afirma a AGU.

Além do pedido de providências de Lula, Deltan responde a outros dois processos no Conselhão por sua atuação na Lava Jato e que pedem sua saída da operação. Ambos foram suspensos na segunda, 17, por ordem do ministro Celso de Mello, do Supremo.

Os casos miravam a conduta do procurador nas redes sociais, ao criticar a condução da eleição para a presidência do Senado no ano passado, e supostas atitudes de promoção pessoal, como, por exemplo, a tentativa de criar uma fundação com recursos obtidos pela Lava Jato.

Celso de Mello apontou em decisão que a remoção de um membro do Ministério Público 'deve estar amparada em elementos probatórios substanciais' e em processo com 'o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa'.

"Sabemos que regimes autocráticos, governantes ímprobos, cidadãos corruptos e autoridades impregnadas de irresistível vocação tendente à própria desconstrução da ordem democrática temem um Ministério Público independente, pois o Ministério Público, longe de curvar-se aos desígnios dos detentores do poder - tanto do poder político quanto do poder econômico ou do poder corporativo ou, ainda, do poder religioso -, tem a percepção superior de que somente a preservação da ordem democrática e o respeito efetivo às leis desta República laica revelam-se dignos de sua proteção institucional", escreveu Celso de Mello.

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Na mesma segunda, o ministro Luiz Fux decidiu que uma advertência aplicada contra Deltan não deveria ser considerada no julgamento dos processos no Conselhão. Na prática, a liminar 'limpa' a ficha do procurador da Lava Jato, dando uma espécie de garantia de 'bons antecedentes'. O CNMP leva em consideração punições passadas aplicadas aos procuradores e promotores que respondem a processos no órgão.

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Deltan recebeu a advertência em novembro de 2019 por oito votos a três. O procurador foi punido pelo Conselhão por afirmar em entrevista de rádio que três ministros do Supremo Tribunal Federal formam uma 'panelinha' e passam para a sociedade uma mensagem de 'leniência com a corrupção'.

Além de limpar a ficha de Deltan no Conselhão, a decisão de Fux foi vista nos bastidores como um prenúncio de uma nova gestão no Supremo, quando o ministro se tornar o presidente da Corte em setembro deste ano. Simpático à Lava Jato no combate à corrupção, Fux ocupará a cadeira do atual presidente, ministro Dias Toffoli, que integra a ala que impõe reveses à força-tarefa desde 2017.

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