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AGU diz que Tribunal de Contas da União pode bloquear bens da Odebrecht e da OAS

Em memorial ao Supremo Tribunal Federal, que vai julgar mandados de segurança das empreiteiras sob suspeita da Lava Jato, Advocacia-Geral da União sustenta que a Corte de Contas detém competência para ordenar confisco patrimonial de particulares por prejuízo aos cofres públicos

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Sede da AGU. Foto: AGU

O Tribunal de Contas da União tem competência para determinar o bloqueio de bens de particulares suspeitos de causar prejuízo aos cofres públicos como forma de assegurar o ressarcimento em caso de uma condenação definitiva. É o que a Advocacia-Geral da União defende em memorial distribuído aos ministros do Supremo Tribunal Federal, que julgará mandados de segurança impetrados pelas empreiteiras Odebrecht e OAS e também por seus dirigentes contra acórdão da Corte de Contas que decretou a indisponibilidade dos seus bens.

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As informações foram divulgadas no site da AGU - Mandados de Segurança nº 34.410/DF, 34.392/DF e 34.421/DF - STF

O bloqueio havia sido determinado pelo TCU 'após a constatação de que os suspeitos podem ter causado um prejuízo de mais de R$ 2 bilhões aos cofres públicos por meio do superfaturamento de contratos relativos à construção da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco'.

O rombo na Abreu Lima foi o ponto de partida da Operação Lava Jato na Petrobrás.

A Odebrecht e a OAS são acusadas pela força-tarefa do Ministério Público Federal de terem integrado o cartel de propinas instalado na Petrobrás entre 2004 e 2014 - os executivos da Odebrecht fecharam acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República e confessaram uma sucessão de ilícitos; os executivos da OAS estão negociando o ajuste.

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A medida do TCU foi contestada pelas construtoras e seus executivos, que alegaram, entre outros pontos: que somente o Judiciário, e não a Corte de Contas, teria competência para bloquear bens de particulares. Argumentaram, ainda, que a indisponibilidade inviabilizaria as atividades econômicas das empresas.

O relator dos mandados de segurança no Supremo, ministro Marco Aurélio, concedeu em setembro liminar liberando os bens que haviam sido bloqueados pelo TCU. E, agora, o mérito dos pedidos será analisado pelo plenário do Supremo.

Na manifestação encaminhada ao Supremo, a AGU argumenta que a competência para o TCU decretar a indisponibilidade de bens está inserida entre as atribuições constitucionais da Corte de Contas e também está expressamente prevista na Lei 8.443/92, sendo a 'medida mais adequada para combater as situações nas quais haja relevantes indícios de que a lesão já foi praticada'.

Advocacia-Geral pondera que 'a indisponibilidade patrimonial daqueles que são investigados tem a finalidade de resguardar a possibilidade de serem ressarcidos os valores malversados, conferindo efetividade à decisão final do TCU nesse sentido'.

Recursos públicos. A AGU observa, ainda, que a competência fiscalizatória da Corte de Contas não está limitada aos agentes públicos, 'uma vez que ela não é determinada pela natureza dos entes/pessoas envolvidos nas irregularidades, e sim pela origem (pública) dos recursos envolvidos' - conforme preconiza a Constituição (artigo 70 e artigo 71, II) e reconhece a jurisprudência do próprio STF.

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"Há suficiente e extensa legitimidade constitucional que garante o alcance da jurisdição do TCU sobre particulares que causarem danos ao erário, devendo ser aplicadas aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei. Recusar a possibilidade de decretação de indisponibilidade - que a bem da verdade apenas impõe restrições garantidoras que impedem a dilapidação daqueles bens - não é proporcional e nem adequado para garantir que a Corte de Contas cumpra suas obrigações constitucionais", ressalta a manifestação da AGU.

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