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AGU diz que evitou na Justiça impacto de R$ 1 bi com auxílio-transporte a servidores

Advocacia-Geral da União destaca que fim da dedução poderia custar fortuna aos cofres públicos, de acordo com estimativa do Ministério da Economia sobre um quadro superior a 500 mil funcionários públicos federais, entre civis e militares

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Por Redação
Atualização:

Sede da Advocacia Geral da União, em Brasília. Foto: Leogump Carvalho/AGU

A Advocacia-Geral da União informou ter evitado na Justiça que, no cálculo do pagamento de auxílio-transporte a servidores, fosse derrubado o desconto de 6% do salário dos que recebem o benefício. O fim da dedução poderia custar R$ 1 bilhão aos cofres públicos, de acordo com estimativa do Ministério da Economia que leva em conta que o país tem mais de 500 mil servidores federais, entre civis e militares.

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Uma ação pedindo o fim desse desconto foi a julgamento na Turma Nacional de Uniformização (TNU), da Justiça Federal, a partir do caso de um servidor militar que pedia o pagamento do auxílio integral, sem o desconto de 6%. As informações foram divulgadas pela Comunicação Social da AGU.

O pedido foi contestado pela AGU, uma vez que o desconto está previsto na Medida Provisória 2.165-36/2001.

A norma estabelece que o valor do auxílio deve ser a diferença entre o gasto mensal do servidor com o transporte e o equivalente a 6% do seu vencimento ou soldo.

Os argumentos foram acolhidos pela Turma Nacional de Uniformização, que julgou improcedente o pedido do militar.

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"Essa uniformização sobre auxílio-transporte nos dá segurança de que, tanto em 1.º grau quanto em turmas recursais, vai se observar daqui para frente esse mesmo entendimento", destaca o advogado da União e coordenador nacional dos Juizados Especiais Federais, Clóvis dos Santos Andrade.

Para ele, 'havendo esse precedente, uma vez que a Turma Nacional de Uniformização é a corte superior dos juizados especiais federais, a União acredita que essa questão está resolvida'.

"Um enorme impacto em potencial aos cofres públicos foi afastado", completa.

Várias unidades da AGU espalhadas pelo país atuaram em conjunto no julgamento, uma vez que os membros da TNU são de vários estados e membros de unidades regionais da Advocacia-Geral foram acionados para despachar com os magistrados.

Entre as unidades, estão as procuradorias Regionais da União das 2.ª, 3.ª e 5.ª Regiões, além das Procuradorias da União nos estados de Santa Catarina, Paraná, Paraíba, Maranhão e Minas Gerais.

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