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AGU derruba tese de 'dupla cobrança' e mantém ação de improbidade contra publicitário que fez leniência na Lava Jato

Advocacia-Geral da União argumentou junto ao TRF-4 que benefícios dos acordos são aplicáveis apenas às pessoas jurídicas, não alcançando as pessoas físicas envolvidas

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Por Pepita Ortega
Atualização:

Sede da Advocacia-Geral da União (AGU). Foto: AGU

A Advocacia-Geral da União obteve decisão na Justiça autorizando o prosseguimento de ação de improbidade ajuizada contra quatro investigados na Operação Lava Jato. Acatando os argumentos da União, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região negou um agravo de instrumento movido por Ricardo Hoffmann, ex-executivo de uma agência de publicidade acusada de repassar propinas ao ex-deputado André Vargas.

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Hoffmann, que era diretor e vice-presidente da filial em Brasília da empresa Borghi Lowe Propaganda e Marketing (atual Mullen Lowe), recorreu de uma decisão de primeira instância no âmbito de ação movida pela AGU contra ele, Vargas e seus dois irmãos.

A ação de improbidade, que com a decisão do tribunal poderá continuar tramitando, se encontra na primeira instância, na fase de instrução processual e coleta de provas.

Caso sejam condenados, os réus podem ter que devolver R$ 4,4 milhões aos cofres públicos, para fins de ressarcimento dos danos e pagamento de multa, além de terem suspensos os direitos políticos por dez anos.

"Os processos envolvem atos de corrupção em três contratos assinados, por influência de André Vargas, pela agência de publicidade com a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Saúde", destaca a AGU.

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Em troca, segundo ação penal da 13.ª Vara Federal de Curitiba - que já resultou na condenação de três dos réus - a empresa intermediou o repasse de valores a duas pessoas jurídicas fictícias que, no entanto, não prestaram nenhum serviço à agência.

A autorização dos pagamentos era feita por Hoffman, segundo as investigações e depoimento dele próprio à Justiça.

Hoffman alega que não recebeu quantias ou vantagens indevidas que causassem prejuízo ao poder público.

O autor do recurso disse também que não há provas de que André Vargas teria se beneficiado por auxiliar a empresa a fechar os contratos.

Mas a Advocacia-Geral da União ressaltou que, durante a execução dos contratos, a empresa repassou 'sem causa legítima' R$ 1,1 milhão às empresas de fachada Limiar e LSI, controladas pelos irmãos Vargas.

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"De acordo com os representantes das subcontratadas, nos depoimentos prestados na ação penal, a transferência dessas quantias à Limiar e à LSI ocorreu por exigência/orientação de Ricardo Hoffman, o agravante, na qualidade de diretor da Borghi Lowe. Veja-se, pois, que a responsabilidade do agravante surge do fato de o mesmo ter ordenado o pagamento de valores às empresas Limiar e LSI, valores estes que eram recebidos a título de propina. É o que basta para configuração do crime de corrupção e, por conseguinte, do ato de improbidade administrativa", apontou a AGU em contrarrazões apresentadas ao TRF-4.

Acordo

Outra alegação utilizada por Hoffmann foi a de que a Borghi Lowe, a AGU, a Controladoria-Geral da União e o Ministério Público Federal assinaram acordo de leniência em 2018, de modo que a ação de improbidade caracterizaria uma cobrança em duplicidade dos valores que a empresa já se comprometeu a pagar.

Mas a AGU destacou que os benefícios dos acordos de leniência são aplicáveis apenas às pessoas jurídicas, não alcançando as pessoas físicas envolvidas.

A Advocacia-Geral da União ressaltou que não houve isenção de culpa por parte dos donos da empresa, uma vez que o reconhecimento de atos ilícitos é necessário para a assinatura dos acordos.

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Com base nessas informações, inclusive, novas ações de improbidade estão sendo ajuizadas pela AGU contra outras pessoas físicas.

COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem busca contato com a defesa do publicitário Ricardo Hoffmann. O espaço está aberto para manifestação. (pepita.ortega@estadao.com)

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