Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

AGU derruba quatro liminares que garantiam 'permanência indevida' de cubanos no Mais Médicos

Advocacia-Geral da União sustenta no Superior Tribunal de Justiça que profissionais que participam do programa e desejam ser contratados diretamente pelo governo brasileiro 'devem validar os diplomas no país e participar de processo seletivo como qualquer outro'

PUBLICIDADE

Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Foto do author Luiz Vassallo
Por Fausto Macedo , Julia Affonso e Luiz Vassallo
Atualização:

Sede da AGU. Foto: AGU

Os cubanos que participam do Mais Médicos e desejam ser contratados diretamente pelo governo brasileiro devem validar os diplomas no país e participar do processo seletivo do programa como 'qualquer outro profissional'. Esta é a tese que a Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou no Superior Tribunal de Justiça para derrubar quatro liminares obtidas por profissionais que acionaram o Judiciário pleiteando a permanência no programa sem a intermediação da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), entidade com a qual o Brasil celebrou o termo de cooperação que viabilizou a participação dos cubanos no Mais Médicos.

As informações foram divulgadas no site da AGU - Agravos de Instrumento nº 1433800, nº 1433819, nº 1433818 e nº 1433820 - STJ.

OUTRAS DO BLOG: + Projeto que dá foro privilegiado a militares que matam civis é inconstitucional, diz Procuradoria

Condenação de Lula chega ao Tribunal

Operadores entregam planilhas com repasses a 'representante' de Lobão

Publicidade

Um ano após eleição, patrimônio da sra Raupp mais que dobrou e R$ 300 mil em espécie apareceram

Assista: 'Você viu quem deixou esse envelope aqui?'

Em seis anos, SP pagou, além de salários, R$ 1,7 bi em honorários a procuradores do Estado

PUBLICIDADE

O Ministério da Saúde contabiliza um total de 145 ações ajuizadas por cubanos pleiteando a contratação direta.

Em 97 casos (66%), a AGU assegurou que a liminar requisitada pelos profissionais não fosse concedida pela Justiça.

Publicidade

Na segunda instância, a Advocacia-Geral conseguiu derrubar a maior parte das liminares que chegaram a ser concedidas. No Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, por exemplo, já houve três julgamentos colegiados favoráveis à tese da União. Quatro liminares, contudo, precisaram ser derrubadas pela AGU já no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

PUBLICIDADE

Em geral, as unidades da AGU que atuam nestes processos argumentam que um dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil é o da não intervenção (artigo 4.º, I, IV e V), 'de modo que o governo brasileiro não pode ser obrigado a intervir na relação entre os médicos e o governo de Cuba para contratá-los diretamente'.

Os advogados da União também ponderam que o ingresso dos cubanos no Mais Médicos somente é viabilizado por meio do acordo de cooperação celebrado com a Organização Pan-Americana de Saúde e o governo de Cuba, 'de modo que se eles desejam permanecer no programa de outro modo devem cumprir os mesmos requisitos exigidos dos demais profissionais, quais sejam, aprovação em processo seletivo e validação de diploma, no caso de profissionais formados no exterior'.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.