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AGU defende competência dos delegados para propor delação

Em manifestação ao Supremo, Advocacia-Geral da União sustenta que os parágrafos 2.º e 6.º da Lei 12.850 estão de acordo com a atividade do policial 'que é investigar crimes e esclarecer a materialidade e as circunstâncias de um fato apontado como ilícito mediante a obtenção de provas'

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Foto do author Julia Affonso
Por Luiz Vassallo e Julia Affonso
Atualização:

Sede da AGU. Foto: AGU

A Advocacia-Geral da União encaminhou ao Supremo Tribunal Federal manifestação na qual defende a competência dos delegados de polícia para propor e colher delações premiadas. A palavra da AGU foi dada no âmbito de ação (ADI nº 5508) pautada para ser julgada pela Corte nesta quinta-feira, 7.

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Sob relatoria do ministro Marco Aurélio, a ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República.

A Procuradoria questiona a constitucionalidade dos dispositivos legais que conferem a atribuição aos delegados - parágrafos 2.º e 6.º da Lei 12.850/13.

A Procuradoria avalia que a norma 'ofende a titularidade da ação penal conferida pela Constituição Federal ao Ministério Público, além de afrontar os princípios do devido processo legal e da moralidade, entre outros'.

A AGU considera, no entanto, que 'a competência dada ao delegado pela lei está de acordo com a atividade do profissional, que é investigar crimes e esclarecer a materialidade e as circunstâncias de um fato apontado como ilícito mediante a obtenção de provas'.

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"A colaboração premiada constitui um meio de obtenção de prova, sendo certo que a atribuição primordial do delegado durante o inquérito policial é exatamente a colheita de provas com o intuito de elucidar os fatos investigados", destaca a AGU na manifestação.

Resultados efetivos. A Advocacia-Geral da União pondera, ainda, que de acordo com o texto da lei toda colaboração deverá ser submetida à manifestação do Ministério Público. E ela só beneficiará o autor se, posteriormente, for homologada por um juiz que entender que os fatos revelados efetivamente contribuíram para a apuração de ilícitos.

"A colaboração premiada somente produzirá efeitos se, de fato, dela advier resultados efetivos ao processo investigatório, conforme determina o artigo 4.º da Lei n° 12.850/2013", assinala a manifestação da AGU.

A Advocacia-Geral defende que a norma questionada, na realidade, incentiva a atuação conjunta das instituições, 'cooperação que se mostra essencial para a construção de um eficiente sistema de repressão à crescente criminalidade'.

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