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Agentes econômicos racionais e o fenômeno da corrupção

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Por Thiago Spercel
Atualização:
Thiago Spercel. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Muitos teóricos e acadêmicos tentam explicar o fenômeno da corrupção e analisar seus motivos, passando por conceitos de ética, moral, cultura e ambiente de negócios. O primeiro passo é reconhecer que a corrupção é inerente ao ser humano e muito antiga, com antecedentes históricos de luta contra corrupção que remontam ao Código de Hamurabi (1754 AC) e aos ensinamentos de Confúcio (século IV AC).

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Do ponto de vista mais genérico, corrupção é o ato de transformar algo bom em algo ruim (corromper, apodrecer). Na literatura de combate à corrupção, a definição mais utilizada é "o abuso ou mal-uso do poder ou confiança para interesses pessoais, em vez de interesses para os quais o poder ou confiança foram confiados". O Banco Mundial define como "abuso do cargo público para ganho privado", e a Transparência Internacional como "abuso do poder confiado a alguém para ganho privado". A corrupção é definida legalmente de diferentes formas em diferentes países, mas têm um traço comum em todos os casos: ela destrói eficiência econômica, cria disfunções de mercado, distorce concorrência justa e impede desenvolvimento econômico e social. Ao final, coloca em risco o estado de Direito (rule of law) e destrói a confiança nos governos e no ambiente de negócios.

Sobre os motivos que levam os indivíduos a praticarem atos de corrupção, a explicação mais plausível é a teoria do agente econômico racional, que defende que o processo decisório humano pondera a probabilidade de detecção e punição, severidade da pena e o benefício esperado. Na teoria dos agentes racionais, os atores buscam maximizar utilidade, e todo comportamento humano pode ser entendido como avaliação de custos e benefícios (análise dos benefícios pessoais versus probabilidade de detecção e custo estimado da punição). Na tomada de decisão, o agente corrupto passa por um processo de "racionalização", que na verdade serve para preservar a autoimagem de integridade do agente corruptor.

Em outras palavras, o indivíduo tende a racionalizar ou achar uma justificativa, para praticar uma conduta sem destruir sua autoimagem. Isso pode ser consciente/intencional, ou não. Exemplos de racionalização de atos corruptos são: (i) distanciamento da vítima ou do dinheiro (violar direitos autorais, comprar um produto falsificado); (ii) comparação com outros ("meus concorrentes fazem", "se eu não fizer vou falir ou ser passado para trás"); (iii) culpar causas externas ("só estou cumprindo ordens", "meu salário é muito baixo", "faz parte do jogo"); ou (iv) minimizar consequências ("não vai prejudicar ninguém").

Do ponto de vista prático, estudos alertam que as questões morais e éticas (dentre elas os atos de corrupção) não são adequadamente refletidas nas decisões do dia-a-dia, baseadas em processos e padrões. Em outras palavras, se a conduta não viola nenhuma regra ou processo, a decisão está correta independentemente do seu mérito. Nessa linha, autores argumentam que o excesso de regulamentação no setor financeiro veio, na verdade, a enfraquecer a ética e a cultura de correção nesse setor, criando uma "zona de conforto moral". Houve a substituição de padrões éticos pelo simples cumprimento de regras ou compliance técnico, que ofuscou a reputação e a ética. A regulamentação excessiva tira o foco da análise da moralidade da conduta e simplesmente foca no cumprimento de processos e arquétipos regulatórios. Para esses autores, os sistemas regulatórios não são suficientes. É preciso focar em valores, cultura e confiança. Afinal de contas, para uma decisão ser ética, além de lícita, ela deve ser moralmente aceita pela comunidade.

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O economista André Lara Resende chama a atenção para a redução do capital cívico como efeito indireto da corrupção. Capital cívico é o estoque de crenças e valores que estimulam a cooperação entre as pessoas e influencia diretamente o grau de desonestidades e infrações. A confiança é importante para o bom funcionamento da sociedade e desenvolvimento econômico e social. A propensão a cooperar e a confiar não decorrem exclusivamente dos mecanismos legais de prevenção e punição da desonestidade. São traços culturais, forjados ao longo da história, reforçados pela experiência de cooperação bem-sucedida. Nesse contexto, onde o capital cívico e a confiança são altos, o Estado é visto como aliado confiável; de outra forma, onde o capital cívico é baixo, o Estado é visto como criador de dificuldades para os cidadãos e de vantagens para os ocupantes de seus cargos. Nesse contexto, a desonestidade dos governantes tem grande impacto sobre o grau de desonestidade do país. Por isso, a condenação efetiva dos envolvidos na operação Lava-Jato e outros escândalos recentes de corrupção, sem demora e manobras jurídicas e políticas, mostra-se essencial para a redução da percepção de impunidade, bem como para o aumento do capital cívico brasileiro. Dessa forma, haverá o desestímulo à corrupção pelos agentes econômicos, e o nosso tão sonhado desenvolvimento econômico e social.

*Sócio das áreas de Societário, Mercado de Capitais e M&A do Machado Meyer Advogados. É bacharel, mestre e doutorando pela USP e mestre pela Columbia Law School, com certificações pelo New York Bar Association e Society of Compliance and Corporate Ethics- Certified Compliance and Ethics Professional - International (CCEP-I). Artigo acadêmico produzido no programa de pós-graduação da Faculdade de Direito da USP

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