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Afinal, por que o processo da princesa Isabel durou mais de um século?

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Por Victor Simões
Atualização:
Princesa Isabel. Foto: Wikipédia

A ação movida pela Princesa Isabel, em 1896, foi considerada a mais antiga na era republicana do Brasil.

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Após o banimento do imperador D. Pedro de Alcântara e de sua família pelo chefe do governo provisório, Marechal Deodoro da Fonseca, num ato referendado por Ruy Barbosa (ministro da fazenda), os dotes da família real foram extintos e depois foram incorporados ao patrimônio da união.

Em 1921, após a morte da Princesa, seus sucessores também reivindicaram seu suposto direito à posse do Palácio e deram prosseguimento ao processo, requerendo não só o direito a morar no imóvel, mas também a indenização decorrente do ato de banimento da família.

Em 2018, a família Orleans e Bragança (a "família real") já havia perdido a disputa centenária no julgamento feito pela 4ª turma do STJ. Após dez anos de tramitação na corte,foi pontuado pela ministra Maria Isabel Gallotti que o processo servia apenas à questão do Palácio em sim, e não se cuidava de uma reparação global que fosse devida à família pelo banimento e que o prédio foi construído com recursos da nação, com o mero objetivo de habitação da Princesa Imperial, confirmando a posição dos outros tribunais.

Desde o protocolo inicial, ao julgamento do recurso extraordinário pelo Supremo, o país foi regido por seis Constituições diferentes, passando por regimes totalitários e democráticos, até a promulgação da jovem Constituição Cidadã de 1988.

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De lá pra cá, as posições jurídicas e doutrinárias oscilaram de acordo com os fatos sociais vigentes da época, em especial, a Constituição do Estado Novo, de 1937, com inspiração fascista, trouxe à tona muitos valores absolutistas favoráveis ao regime monárquico e soou como um alívio aos pedidos da família real.

Ocorre que, em 1946, com a derrota da Alemanha na Segunda Guerra Mundial e com a promulgação da nova constituição que retomou a linha democrática, o despotismo direitista que impregnava o mundo entra em crise, fazendo com que o espírito nazifascista que começava a se instaurar no país se dissipasse.

No entanto, sob a falácia de uma ameaça comunista, foi dado início ao regime militar, inaugurando um contexto predominantemente autoritário, voltado à política da segurança nacional, que tinha o frágil objetivo de combater inimigos internos, tidos como subversivos à ordem.

Pairava novamente no Brasil um sentimento antidemocrático, que muito se assemelha à fase despótica anterior, e perdura até 1988, com a chegada da Constituição vigente até os dias de hoje. Por enquanto, ao que parece, ainda há na sociedade um sentimento de que a democracia, o progressismo e a liberdade são valores inafastáveis e devem ser protegidos, portanto, não há espaço para manutenção de regalias do passado.

Enfim, o que deu o título a este processo de "O mais longo da História", não foi só os esgotamento das vias de recurso, mas as próprias mudanças de como a sociedade enxerga os fatos sociais e como reagem a eles. Os períodos progressistas e autoritaristas são cíclicos, conforme a história demonstra, e isso altera significativamente como o poder judiciário vê as questões em litígio, especialmente numa demanda tão emblemática como esta.

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*Victor Simões, advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil pelo IBMEC, especialista em Marketing Jurídico pela FGV, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família e sócio do escritório Victor Simões Sociedade de Advogados

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