PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Afinal, o que é o tal PIX do Banco Central?

Podemos afirmar que se trata de uma revolução no Sistema de Pagamentos Brasileiro. É uma ferramenta disponibilizada pelo Banco Central que funcionará a partir de novembro de 2020. O foco é um sistema financeiro que funcione o ano inteiro, em qualquer horário e com custos menores (quando não forem zero).

Por Carolina Gladyer Rabelo Saches e Cintia M. Ramos Falcão
Atualização:

O PIX foi regulamentado pela Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020. Nela, consta a obrigatoriedade de participação por parte de todas as instituições financeiras e instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que detenham mais de 500 mil contas de clientes ativas (contas de depósito à vista, contas de depósito de poupança e contas de pagamento pré-pagas).

A ideia é que pessoas e empresas possam realizar transações real time, sejam para recebimento/envio de valores e até mesmo para recolhimento de impostos e taxas de serviços.

Quanto tempo demora cada transação? Dez segundos.

PUBLICIDADE

Qual horário consigo usar o sistema? 24 horas por dia nos 7 dias da semana.

E quanto vou pagar por isso? Nada! Será gratuito para pessoas físicas.

Publicidade

Um ponto importante é a "chave do Pix".Para facilitar as transações financeiras, não será mais necessário o compartilhamento de número de banco, agência, conta e CPF/CNPJ. Precisaremos compartilhar apenas um dado - de nossa escolha - que servirá como um "apelido" para a conta que desejamos seja creditada. Esse apelido é a chave do Pix.

Existem quatro tipos possíveis de chave: CPF/CNPJ, número do telefone celular, e-mail ou uma outra chave aleatória - uma sequência de números e letras gerada de forma automática pelo APP,visando o não compartilhamento de dados pessoais.

Ou seja, você continuará tendo sua conta em uma instituição financeira, mas escolherá um "apelido" para quando for se referir a ela. A partir de 5 de outubro já será possível cadastrar as chaves nos aplicativos das instituições participantes, a fim de que sejam registradas junto ao Banco Central.

Quanto ao limite de transferências, cada instituição financeira poderá estabelecer a limitação de que lhe aprouver, pautada em suas regras internas e políticas para prevenção a fraudes.

Sobre a segurança do processo, podemos afirmar que se trata de um desenvolvimento bastante robusto por parte do Regulador e que a segurança e proteção de dados foram os temas mais priorizado durante sua elaboração. Tecnologias como criptografia e autenticação serão adotadas, tal qual acontece nas transações atuais. Isso não significa que cuidados adicionais não precisem ser tomados. Sempre busque informações sobre os golpes mais aplicados para não cair neles!

Publicidade

vantagens para os empreendedores também, pois ao invés de receber via maquininha, poderão optar peloPix, sem precisar aguardar até trinta dias pelo crédito em conta. Importante salientar que, nesse caso, poderá haver cobrança. Mas já sabemos que algumas instituições isentarão seus clientes, no melhor espírito de boa concorrência e competitividade. Aliás, para esse público, o QR Code(aquele código de barras bidimensional) funcionará super bem: o cliente escaneará o código, digitará a senha e o dinheiro cairá na conta em até 10 segundos!

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

É como se a TED e o DOC tivessem sido repaginados, mais rápidos, sem valores mínimos, sem limitações de horário. Por outro lado, vemos que o uso do DOC continuará forte, com uma particularidade importante (principalmente para as PJs): ser cancelável e ter sua compensação no dia seguinte, o que pode beneficiar o fluxo de caixa das empresas, dependendo da estratégia financeira adotada.

*Carolina Gladyer Rabelo Saches, mestre e doutora em Direito Econômico pela PUC/SP. Executive Program for Digital Transformation no Massachusetts Institute of Technology (MIT). Pesquisou sobre Open Governmentand Digital Issues na Université Paris 1 Panthéon-Sorbonne e no IMODEV. Diretora Jurídica da ABBC - Associação Brasileira de Bancos

*Cintia M. Ramos Falcão, pós-graduada em Relações de Consumo pela PUC/SP. Especialista em Direito Digital e MBA em Finanças pelo Insper. Advogada atuante na área de direito bancário e regulatório e consulta jurídica da Acrefi - Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.