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AES Eletropaulo condenada a indenizar moradora por corte indevido de energia

Empresa de energia deverá pagar R$ 40 mil por danos morais e multa a Aldivina de Paula Bezerra, que reside no Jardim Arizona, zona Leste de São Paulo; para desembargador, 'transtornos ultrapassam o mero dissabor, gerando inconteste abalo moral'

Por Victor Rezende
Atualização:

A 26.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a AES Eletropaulo a indenizar uma moradora do Jardim Arizona, Zona Leste da capital. Segundo o Tribunal, a empresa terá de pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a Aldivina de Paula Bezerra e multa de R$ 30 mil por descumprimento de determinação judicial.

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Em junho de 2014, a moradora requisitou o cadastramento do medidor de energia elétrica em seu nome. Na primeira semana de julho, Aldivina teve o fornecimento de energia suspenso em sua casa por um erro no sistema interno da Eletropaulo, no qual constava que ela não era mais a titular daquela instalação elétrica. As faturas de maio e de junho de 2014 haviam sido pagas, mas, de acordo com Aldivina, o serviço foi restabelecido somente em agosto de 2015, mesmo com diversas solicitações de regularização feitas à empresa.

Segundo o desembargador relator do recurso, Reinaldo Felipe Ferreira, "os transtornos sofridos (por Aldivina) ultrapassam o mero dissabor, gerando inconteste abalo moral e justificando a reparação do dano" devido à suspensão indevida do fornecimento do serviço.

Com a palavra, a AES Eletropaulo

A AES Eletropaulo informou que ainda não foi intimada da decisão.

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