A 26.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a AES Eletropaulo a indenizar uma moradora do Jardim Arizona, Zona Leste da capital. Segundo o Tribunal, a empresa terá de pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a Aldivina de Paula Bezerra e multa de R$ 30 mil por descumprimento de determinação judicial.
Em junho de 2014, a moradora requisitou o cadastramento do medidor de energia elétrica em seu nome. Na primeira semana de julho, Aldivina teve o fornecimento de energia suspenso em sua casa por um erro no sistema interno da Eletropaulo, no qual constava que ela não era mais a titular daquela instalação elétrica. As faturas de maio e de junho de 2014 haviam sido pagas, mas, de acordo com Aldivina, o serviço foi restabelecido somente em agosto de 2015, mesmo com diversas solicitações de regularização feitas à empresa.
Segundo o desembargador relator do recurso, Reinaldo Felipe Ferreira, "os transtornos sofridos (por Aldivina) ultrapassam o mero dissabor, gerando inconteste abalo moral e justificando a reparação do dano" devido à suspensão indevida do fornecimento do serviço.
Com a palavra, a AES Eletropaulo
A AES Eletropaulo informou que ainda não foi intimada da decisão.