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Advogados veem 'proteção' com novo Estatuto da Advocacia, mas reagem a vetos de Bolsonaro

Como mostrou o Estadão, a Ordem dos Advogados do Brasil diz que vai 'trabalhar' para reverter a supressão de itens como a ‘blindagem’ de escritórios de advocacia a buscas policiais

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Por Redação
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 Foto: Divulgação/Agência Brasil

Apesar de o governo Jair Bolsonaro vetar pontos que eram considerados 'pilares' do novo Estatuto da Advocacia, advogados consideram que a lei sancionada na sexta-feira, 3, contém mudanças que ampliaram as proteções à atividade da classe. Como mostrou o Estadão, a Ordem dos Advogados do Brasil diz que vai 'trabalhar' para reverter a supressão de itens como a 'blindagem' de escritórios de advocacia a buscas policiais.

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O texto publicado no Diário Oficial da União altera o Estatuto da Advocacia, o Código de Processo Civil e o Código de Processo penal para incluir dispositivos sobre a atividade privativa de advogado. Marcus Vinícius Furtado Coelho, ex-presidente da OAB, enumerou as 10 principais mudanças para a advocacia com a nova legislação:

  • são atividades de advogados a atuação em processo administração e em processo legislativa e na produção de normas;
  • o trabalho do advogado pode ser prestado de forma verbal ou por escrito, independente de mandato ou formalização de contrato;
  • a lei veda a colaboração premiada de advogado contra seu cliente;
  • assegura a competência exclusiva da OAB para fiscalizar o efetivo exercício profissional e o recebimento de honorários;
  • amplia a pena do crime de violação das prerrogativas do advogado para 2 a 4 anos de detenção;
  • regulamenta a figura do advogado associado, assegurando a autonomia contratual interna dos escritórios de advocacia;
  • assegura o pagamento de honorários de acordo com o previsto pelo CPC, nos termos da decisão recente da Corte Especial do STJ;
  • assegura o direito ao destaque de honorários;
  • possibilita o recebimento de honorários por indicação de clientes a colegas advogados e escritórios de advocacia;
  • prevê as férias dos advogados na área penal, suspendendo os prazos processuais penais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro

Já entre os itens vetados do projeto, o advogado destaca a supressão de itens que vedavam buscas e apreensões em escritório de advocacia, 'ferindo um dos pilares do projeto'. A razão para o veto, segundo registrou despacho da Presidência da República, foi o fato de a proposição 'contrariar interesse público, tendo em vista que pode impactar no livre convencimento motivado dos magistrados, além de poder comprometer e a atuação da polícia judiciária'.

Para o criminalista Daniel Bialski, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), a nova lei traz 'inúmeras proteções' à atividade profissional do advogado. "Agora, o advogado não será mais coagido em comissões parlamentares de inquérito. A lei também trata de outros temas que infelizmente não tinham sido abordados na legislação anterior, mas agora foram expressamente colocados para garantir as prerrogativas e os direitos. A lei não foi totalmente aprovada, mas todas essas inovações trazem sem dúvida uma segurança maior para o exercício da profissão", ressalta.

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Já na avaliação do advogado Matheus Gonçalves Amorim, o texto promulgado beneficia toda a sociedade uma vez que contém dispositivos que ampliam a possibilidade de exercício do contraditório e do direito de defesa, principalmente no âmbito dos Tribunais. Um dos pontos que o advogado destaca é o dispositivo que trata da sustentação oral em casos de recursos impetrados contra decisão monocrática em certas hipóteses. Na mesma linha, o advogado criminalista André Galvão, destaca a ampliação das hipóteses de sustentação oral.

Amorim ainda cita a ampliação das hipóteses que autorizam a intervenção do advogado nos julgamentos, 'principalmente por se deixar expresso a necessidade de observância desta prerrogativa também nos julgamentos que ocorrerem na esfera administrativa, em órgão de deliberação coletiva da administração pública ou comissão parlamentar de inquérito"'.

Para o advogado Wilson Sales Belchior, o novo Estatuto da Advocacia é 'antes de tudo uma valorização' da classe. "Reforçar as prerrogativas profissionais e a autonomia do Conselho Federal eram necessidades inadiáveis para afastar os eventuais obstáculos que se colocam diante do exercício da advocacia. As alterações trazem uma contribuição direta para os vínculos societários e associativos na advocacia. E ainda: esclarecem pontos que eram motivos de interpretações conflituosas. Entendimentos pacificados uma vez transformados em lei também significam a valorização da prática advocatícia", ponderou.

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