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Advogados veem 'intimidação sub-reptícia' em 'diligência' da Lava Jato na portaria do antigo escritório de Batochio

Instituto dos Advogados do Brasil reage com veemência à ofensiva da Lava Jato que, nesta sexta, 23, fez buscas na portaria do prédio onde funcionou escritório do criminalista

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Por Luiz Vassallo , Pepita Ortega , Pedro Prata e Fausto Macedo
Atualização:

Advogado José Roberto Batochio em Porto Alegre. Foto: NILTON FUKUDA/ESTADÃO

A presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, afirmou, nesta sexta, 23, 'repudiar com veemência o deferimento de pedido de diligência da Polícia Federal em endereço onde funcionou o antigo escritório do seu orador oficial e ex-presidente da OAB Federal, José Roberto Batochio, em tentativa de envolvê-lo em suspeitas atribuídas a seus clientes'.

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Na Operação Lava Jato 64, deflagrada nesta sexta, 23, rotulada 'Pentiti', a Polícia Federal pediu buscas também no escritório do criminalista, em São Paulo, mas a força-tarefa do Ministério Público Federal da Lava Jato no Paraná se manifestou contra a medida. A juíza Gabriela Hardt não autorizou a inspeção da PF no endereço de Batochio.

Gabriela Hardt autorizou a PF a fazer uma verificação minuciosa na portaria do endereço da Avenida Paulista, 1471, ao lado do Parque Trianon, onde Batochio manteve escritório por muitos anos porque Palocci delatou supostas entregas de dinheiro vivo da empreiteira Odebrecht na garagem do prédio.

"Quero registrar minha indignação a essa pretensão, sábia, correta e justamente rechaçada pelo Ministério Público da Lava Jato no Paraná e pela própria juíza (Gabriela Hardt)", reagiu Batochio. "Onde já se viu querer associar o advogado?"

A presidente do IAB afirma que 'tem manifestado sistematicamente total contrariedade relativamente a atos judiciais que tentam confundir a figura dos advogados com seus clientes, de forma a justificar condutas de cerceio e, principalmente, como no caso presente, de constrangimento ao exercício profissional da ampla defesa dos réus'.

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"Em nome da observância dos direitos constitucionais reservados à advocacia, disciplinados em legislação especial, é preciso dar um basta aos ataques desenfreados perpetrados por agentes e autoridades públicas contra os profissionais que atuam em todas as áreas do Direito, em especial, os que operam na área penal", afirma.

Segundo a presidente da entidade, 'não é a primeira vez que isto ocorre, sendo emblemático o episódio envolvendo o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, advogado do ex-presidente Michel Temer, com quebra de seu sigilo bancário, obtendo na ocasião uníssono repúdio da OAB, IAB e inúmeras instituições e entidades de representação da classe'.

"Os escritórios dos advogados e das advogadas são invioláveis, assim como o sigilo dos dados oriundos da relação com o cliente", ressalta.

"A determinação exarada pela juíza responsável por autorizar mandados de busca e apreensão na chamada 64ª Operação Lava-Jato, a pedido da Polícia Federal, reforça a intenção violadora, quando contraria a promoção do Ministério Público Federal, que admitiu haver a possibilidade de obtenção de dados e informações por outros meios que não no endereço do advogado, preservando, desta forma, a garantia do sigilo na relação cliente e advogado", diz Rita.

Rita diz que 'magistrados, membros do Ministério Público, autoridades e agentes públicos não podem desconhecer as prerrogativas asseguradas à advocacia ou violá-las injustificadamente, como parece ser o caso, denotando, quando sem motivo previsto na lei, em prática sub-reptícia de intimidação'.

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"O IAB continuará, de forma intransigente, a se manifestar contra ilegalidades, repudiando quaisquer tentativas de agressão ao art. 133 da CF e dos dispositivos da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), e se solidariza com o notável criminalista, colocando-se, mais uma vez, à disposição da OAB Nacional para colaborar na adoção de medidas enérgicas em face de determinações de igual jaez, após exame da sua pertinência pelo Conselho Federal", conclui.

COM A PALAVRA, O BATOCHIO ADVOGADOS

"Sobre os fatos noticiados na data de hoje a respeito da cognominada "Operação Pentiti" realizada pela Polícia Federal de Curitiba, cabe esclarecer o seguinte:

Contrariamente ao que parte da mídia açodadamente veiculou e as redes sociais repercutiram de pronto, este escritório de advocacia não foi alvo de busca e apreensão.

O mandado foi expedido especificamente "para o edifício em que estava situado seu escritório [...] com a finalidade de apreender registros físicos e/ou eletrônicos dos acessos de pessoas às salas comerciais do edifício localizado na Avenida Paulista, 1471, São Paulo/SP".

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O Ministério Público Federal, chamado a opinar sobre a esse pleito da Polícia Federal assim se manifestou: "Em primeiro lugar, cumpre destacar que a eventual análise e obtenção de documentos físicos ou eletrônicos realizados diretamente à prestação de serviços advocatícios (como, por exemplo, petições ou orientações) esbarraria na garantia de sigilo entre cliente e advogado. Além disso, eventuais notas fiscais emitidas em razão de possíveis serviços advocatícios podem ser verificadas por outros meios, tais como análise fiscal, sem que seja necessária a realização de busca e apreensão nos endereços do advogado. Nesse sentido, no que se refere ao pedido de busca e apreensão nos endereços residencial e profissional de JOSÉ ROBERTO BATOCHIO, o Ministério Público Federal manifesta-se pelo indeferimento".

Na decisão que proferiu, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba decidiu que: "Também concordo que a obtenção de documentos físicos e eletrônicos que tenham relação com possíveis serviços prestados por JOSÉ ROBERTO BATOCHIO a HELIO DE OLIVEIRA SANTOS, a CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA ANDRADE ou EDVALDO MARTINS DA SILVA, pode eventualmente ser efetivada com meios menos invasivos. Tais pessoas ainda não foram ouvidas no IPL".

Como se vê, o que se buscava com a medida era investigar aspectos inerentes ao exercício da advocacia, o que se exibe inaceitável num Estado Democrático de Direito.

Sobre eventuais "indícios de que teria havido pagamentos no importe de R$ 1 milhão no antigo endereço do escritório de advocacia de JOSÉ ROBERTO BATOCHIO", cumpre registrar que tais pagamentos jamais ocorreram, como, aliás, já declarado por escrito, por quem teria sido o recebedor de tais recursos, certo, ainda, que suposto pagador, de sua parte, afirmou expressamente que "foi mostrado ao declarante as fotos 3, 4 e 5 do Auto de Reconhecimento por Fotografia e, ao ser indagado se recorda de ter efetuado entrega de valores na garagem do edifício ali indicado, respondeu que não se lembra" e "que indagado se lembra de ter efetuado entrega de valores em garagens de prédios comerciais na Avenida Paulista em São Paulo, respondeu não se recordar".

Exibe-se, assim, clara violência, um rematado abuso, se pleitear medida invasiva de tamanha gravidade contra qualquer pessoa com base em circunstâncias que tais.

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Acertadamente, pois, o Poder Judiciário afastou a inaceitável arbitrariedade que se pretendia fazer implementar.

Por fim, lamenta-se que aleivosias e falácias propaladas por um delator, mesmo que desmentidas pelos elementos colhidos na própria investigação, possam servir de supedâneo ao pleito de medida dessa gravidade que, embora indeferida, acaba produzindo danos irreversíveis à honra e à imagem das pessoas."

BATOCHIO ADVOGADOS

COM A PALAVRA, OAB DE SÃO PAULO

Nota Pública - Indignação e Solidariedade

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A Secional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil vem externar surpresa e indignação em relação ao cumprimento de mandado de busca e apreensão no prédio onde funcionou, durante anos, o escritório do advogado José Roberto Batochio, ex-presidente não só da entidade em São Paulo, mas também do Conselho Federal da OAB.

Da leitura da decisão judicial e do respectivo mandado expedido - embora se deva registrar a oposição do Ministério Público Federal e o deferimento judicial apenas parcial da representação policial -, verifica-se que, ainda assim, a medida mostrou-se desproporcional, porquanto seria possível obter as provas de interesse da investigação por meios menos incisivos e que não permitissem à opinião pública confundir o cliente com a figura do seu advogado.

Dessa forma, interpreta-se tal medida e, principalmente, sua publicidade posterior como voltadas a constranger o constitucional exercício profissional da Advocacia, já que, a exemplo do fato hoje ocorrido, são milhares e milhares as advogadas e advogados que têm que enfrentar excessos e desmandos em seu trabalho diário na busca da distribuição de Justiça.

Nesse contexto, a OAB SP vem externar sua solidariedade ao advogado José Roberto Batochio, permanecendo à sua inteira disposição para as medidas que se mostrarem necessárias, por meio de sua Comissão de Direitos e Prerrogativas.

Por fim, em vista dos fatos, é momento de reiterar a necessidade de sancionamento presidencial integral da nova Lei de Abuso de Autoridade, para que fique adequadamente regulada a relação entre os poderes constituídos e o cidadão brasileiro, na verdade a maior autoridade constitucional deste País.

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Caio Augusto Silva dos Santos Presidente da OABSP

Alexandre Ogusuku Presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do CFOAB

Leandro Sarcedo Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP

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