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Advogados veem 'desvio de finalidade' e pedem ao CNJ aposentadoria compulsória do juiz da 'merdocracia neoliberal neofascista'

Instituto Nacional de Advocacia (Inad) alega que Jerônimo Azambuja, da 18.ª Vara do Trabalho de São Paulo, agiu com 'quebra de decoro ao incluir na fundamentação de uma sentença seu posicionamento pessoal político e por utilizar palavras de baixo calão, ofendendo a moralidade da justiça e atuando com prejuízo ao erário público'

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Foto do author Pepita Ortega
Por Pepita Ortega e Ricardo Brandt
Atualização:

O Instituto Nacional de Advocacia (Inad) protocolou junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma representação pedindo punição disciplinar, inclusive aposentadoria compulsória, ao juiz Jerônimo Azambuja Franco Neto, da 18.ª Vara do Trabalho de São Paulo, que chamou o atual momento do Brasil de 'merdocracia neoliberal neofascista' ao proferir sentença na última quinta, 16.

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Segundo Rodrigo Salgado Martins e Pierre Lourenço, respectivamente presidente e diretor do Instituto, o magistrado atuou com desvio de finalidade e quebra de decoro 'ao incluir na fundamentação de uma sentença seu posicionamento pessoal político e por utilizar palavras de baixo calão, ofendendo a moralidade da justiça e atuando com prejuízo ao erário público'.

O caso foi distribuído para a relatoria do conselheiro Humberto Martins, vice presidente do Superior Tribunal de Justiça e corregedor nacional da Justiça.

Na representação os advogados alegam que o juiz não poderia incluir seus posicionamentos políticos pessoais dentro da sentença pois o ato configuraria desvio de finalidade do ato jurisdicional e 'malversação de verbas públicas'.

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"Se ele está dedicando um tempo para fazer críticas políticas dentro dos autos de um processo, é porque ele está deixando de trabalhar e julgar em algum outro caso que por ofício do trabalho deveria decidir", alegam os advogados.

 Foto: TRT2/Reprodução

O instituto destaca ainda que não existiam motivos para tratar de qualquer conteúdo político na sentença de condenação de um restaurante a indenizar R$ 10 mil por danos morais e a demonstrar o pagamento do piso salarial, seguro de vida e de acidentes e assistência funerária aos funcionários.

No início da peça, os advogados dizem que o magistrado se afastou do julgamento do caso concreto para 'fazer discurso político desprovido de qualquer conexão com a realidade e utilizado palavras de baixo calão para atacar o sistema democrático nacional, deixando claro sua predileção a regimes ditatoriais'.

Quanto ao termo 'merdocracia', os advogados dizem que o uso por um magistrado de palavra de baixo calão é 'inadmissível' na esfera jurídica, dentro da perspectiva de que em um processo 'somente é permitida a utilização do linguajar polido, respeitoso e técnico'.

"É terminantemente proibido a adoção de palavras de cunho ofensivo dentro dos autos, seja em referência a um fato ou a uma pessoa, a lei proíbe este tipo de adjetivação que se valha de palavras de baixo calão", assinalam os advogados.

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O documento também diz que o magistrado 'atacou covardemente cinco autoridades públicas', em referência às críticas feitas por Azambuja a ministros do governo Bolsonaro, como Abraham Weintraub (Educação), Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública), Paulo Guedes (Economia) e Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos), além do próprio presidente.

O caso foi distribuído para a relatoria do conselheiro Humberto Martins, vice presidente do Superior Tribunal de Justiça e corregedor nacional de Justiça. Foto: CNJ/Reprodução

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

"O ser humano Weintraub no cargo de ministro da Educação escreve 'imprecionante'. O ser humano Moro no cargo de Ministro da Justiça foi chamado de 'juizeco fascista' e abominável pela neta do coronel Alexandrino. O ser humano Guedes no cargo de Ministro da Economia ameaça com AI-5 (perseguição, desaparecimentos, torturas, assassinatos) e disse que 'gostaria de vender tudo'. O ser humano Damares no cargo de Ministro da Família defende 'abstinência sexual como política pública'. O ser humano Bolsonaro no cargo de Presidente da República é acusado de 'incitação ao genocídio indígena' no Tribunal Penal Internacional."

Na avaliação dos advogados do Inad, o juiz atacou o sistema democrático brasileiro, 'a partir do momento em que ele insinua, sem provas, que o presidente Bolsonaro foi comprado ou teve a sua eleição comprada'.

A indicação faz referência à seguinte frase de Azambuja: "Eles não estão aí de graça. Há bilionários e asseclas por trás de sabujos em golpes de estado promovidos em guerra híbrida, como no desvirtuamento da mecânica jurídica em um verdadeiro mecanismo neofascista."

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2.ª REGIÃO

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"O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região esclarece que a fundamentação jurídica das decisões judiciais incumbe a magistrados designados para julgamento, sendo de sua exclusiva responsabilidade qualquer posição que dela se possa extrair."

COM A PALAVRA, O JUIZ AZAMBUJA

A reportagem busca contato. O espaço está aberto para manifestação. (pedro. prata@estadao.com) (pepita.ortega@estadao.com)

COM A PALAVRA, A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO

"Em relação A essa decisão, ou qualquer outra decisão de juiz do Trabalho, independentemente do nível da polêmica que venha causar, a Anamatra não julga os julgamentos dos magistrados. Não é papel da Anamatra. Na verdade, a entidade acompanha com bastante preocupação toda a repercussão dessa decisão, os inúmeros compartilhamentos, e observa com cautela, porque é representativa da polarização que hoje toma conta de toda a sociedade brasileira. O Judiciário não é infenso a esse sentimento de polarização.

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A nossa preocupação é em como essa decisão canalizou a polarização que está presente na sociedade brasileira, nos diversos segmentos.

O decréscimo dos direitos sociais, e o modo como vêm sendo tratados como direitos de bagatela, acaba repercutindo, às vezes, no modo como o juiz procura - dentro da sua decisão - mostrar qual é macroestrutura que ele compreendeu e que acredita tenha conexão com o caso concreto que julga.

A Anamatra tem posição muito clara: a de que defenderá o direito do magistrado à ampla defesa e ao contraditório em qualquer procedimento disciplinar."

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