Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Advogados veem avanço na ampliação do plenário virtual do Supremo

Constitucionalistas consideram que mudança no regimento da Corte máxima inclui mais processos no julgamento digital

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasilia. Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

A ampliação do julgamento de casos em ambiente digital pelo Supremo vai aprimorar a eficiência da Corte e não trará riscos à segurança jurídica. Esta é a avaliação de advogados constitucionalistas.

PUBLICIDADE

As mudanças constam da Emenda Regimental 52, que alterou regras internas do STF para incluir no plenário virtual do tribunal o julgamento de medidas cautelares 'em ações de controle concentrado, dos referendos de medidas cautelares e de tutelas provisórias e de outras classes processuais cuja matéria discutida tenha jurisprudência dominante na Corte'.

O constitucionalista Marcos Meira, do M. Meira Advogados, acredita que as alterações são benéficas e não trazem riscos adicionais. "A Emenda Regimental 52 traz um ganho de transparência", avalia.

"A partir de agosto, os jurisdicionados poderão acompanhar os julgamentos virtuais em tempo real, já que constarão do sistema de acompanhamento processual os resumos de voto de cada ministro, antes mesmo da publicação oficial do acórdão."

Fazendo a ressalva de que o ideal é que todos os julgamentos fossem presenciais, Meira explica que, 'na prática, os julgamentos virtuais mostram-se necessários para dinamizar a jurisdição de massa e dar concretude às garantias constitucionais da razoável duração do processo e da economia processual'.

Publicidade

O advogado considera que o maior uso do plenário virtual não agrava o risco de insegurança, 'tomando-se em conta o que hoje já se encontra instituído relativamente aos julgamentos virtuais'.

O constitucionalista lembra que as medidas cautelares e tutelas provisórias - bem como seus referendos - são julgamentos 'precários por natureza, podendo ser revistos a qualquer tempo antes do julgamento definitivo, por requerimento da parte ou iniciativa do próprio relator'.

Saulo Stefanone Alle, constitucionalista do Peixoto & Cury Advogados, elogia o uso da tecnologia para melhorar a eficiência dos tribunais.

"É um caminho sem volta", diz. "A ampliação do julgamento em plenário virtual reflete uma tendência que o STF já assimilou e que os outros tribunais precisam acompanhar."

Para Stefanone Alle, a mudança do STF precisa ser assimilada por juízes e advogados.

Publicidade

"Essa forma de tratamento do processo, aplicando as tecnologias da informação e comunicação, mantém a essência do julgamento colegiado com todas as suas garantias, mas permite, nos casos específicos, que os advogados solicitem seu tratamento da forma convencional - quando a pessoalidade nos debates e a sustentação oral sejam consideradas importantes", arremata.

Alexandre Zavaglia Coelho, CEO da Future Law e professor da Escola de Direito do Brasil (EDB), acredita que, se a transparência for garantida, a iniciativa é positiva e pode trazer celeridade aos julgamentos.

"O Judiciário não pode ficar atrás do que está acontecendo, por exemplo, no movimento de govtech, voltado para a modernização dos serviços públicos", argumenta Zavaglia Coelho.

Para ele, 'esse ambiente virtual proporciona a qualidade das discussões e do julgamento, e o encaminhamento por essa via de temas já consolidados'.

Zavaglia enfatiza. "Desde que se garanta a publicidade dos atos processuais e o acesso aos fundamentos das decisões, está de acordo com o cumprimento das prerrogativas dos magistrados, garantindo mais agilidade e eficiência no andamento de milhares de casos."

Publicidade

Para Wilson Sales Belchior, sócio do Rocha Marinho e Sales Advogados, 'a ampliação dos processos que poderão ser julgados no plenário virtual do STF precisa ser observada, em primeiro lugar, na perspectiva da competência que a Suprema Corte detém no Brasil, diferentemente de outros países, envolvendo as funções de um Tribunal Constitucional, a revisão de inúmeros processos julgados pelos outros tribunais e aquela relacionada aos crimes eventualmente cometidos por altas autoridades, o que amplia sobremaneira o estoque processual da Corte'.

O advogado afirma que os casos admitidos, com a mudança regimental, para julgamento eletrônico envolvem, em geral, questões urgentes, 'sendo salutar a alteração, especialmente em termos de duração razoável do processo'.

Para Belchior, 'outros aspectos positivos, dizem respeito à celeridade do julgamento virtual, em que os prazos de início do julgamento e manifestação dos ministros, somados, alcançam 10 dias úteis, com a possibilidade de acompanhamento da votação em tempo real, bem como as mudanças relacionadas com a ampliação para 48 horas do prazo para pedido de destaques pelas partes e a necessidade de a inclusão do processo em lista figurar no andamento processual'.

O criminalista e constitucionalista Adib Abdouni entende que ampliação dos processos aptos a julgamento em ambiente virtual, em que pese transparecer aparente prejuízo ao debate e à troca de ideias típica do colegiado, decorre de 'um movimento irrefreável de racionalização da prestação da tutela jurisdicional, em atendimento ao postulado constitucional que assegura ao cidadão o direito à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação'.

"Mas, desde que isso ocorra sem qualquer prejuízo da publicidade das pautas e do direito dos advogados das partes aviarem requerimentos de sustentação oral e de simples retirada dos autos do julgamento eletrônico, a fim de que sejam encaminhados ao órgão colegiado competente para processamento do julgamento presencial, com publicação de nova pauta, tal como previsto na emenda regimental", diz Adib Abdouni.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.