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Advogados vão ao Supremo contra 'inércia' de Kassio em decidir se manda Lira avaliar impeachment de Bolsonaro

Os advogados querem que o caso seja levado à próxima sessão do Plenário do STF, citando como precedente a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, referendada pelo colegiado, que determinou a abertura da CPI da covid-19

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Por Pepita Ortega e Rayssa Motta
Atualização:

O desembargador Kassio Marques. Foto: Gabriela Biló/Estadão

Os advogados José Rossini Campos do Couto Corrêa e Thiago Santos Aguiar de Pádua ajuizaram mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal apontando 'omissão teratológica' do ministro Kassio Nunes Marques, indicado do presidente Jair Bolsonaro à corte, por 'inércia' em analisar um pedido que eles fizeram à corte há quase um ano - para que o presidente da Câmara dos Deputados seja obrigado a avaliar um pedido de impeachment movido por eles contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

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Os advogados pedem que o mandado de segurança seja distribuído para outro ministro do STF e reiteram os pedidos iniciais. Eles querem ainda que o caso seja levado à próxima sessão do Plenário do STF, citando como precedente a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, referendada pelo colegiado, que determinou a abertura da CPI da covid-19. Alternativamente, os advogados pedem uma ordem para que Kassio analise o mandado de segurança inicial em 48 horas.

No pedido feito ainda no ano passado, os advogados solicitavam que alguns poderes presidenciais, como a nomeação de ministros; decreto de estado de sítio; nomeação de magistrados e comando das Forças Armadas, fossem transferidos para o vice-presidente, Hamilton Mourão. Outras solicitações incluíam a divulgação dos testes de Bolsonaro para covid-19 e a proibição de publicações nas contas oficiais do presidente que contrariem recomendações da Organização Mundial de Saúde.

Kassio acabou herdando o processo do ministro aposentado Celso de Mello, ex-decano do Supremo. O ministro chegou à corte em novembro, três meses depois de a Procuradoria-Geral da República se manifestar contra o pedido dos advogados sob o argumento de que o regimento interno da Câmara não estabelece prazo para o exame de representação por crime de responsabilidade do presidente da República. Ainda antes que o primeiro indicado de Bolsonaro ao STF assumisse o cargo, o presidente da corte, Luiz Fux, chegou a negar um pedido dos advogados para que o processo fosse redistribuído.

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A dupla de advogados já havia cobrado de Kassio 'análise imediata' da liminar e agora aponta 'excesso de prazo' de 212 dias para a avaliação da mesma. A conta leva em consideração a data em que a Procuradoria-Geral da República se manifestou sobre o caso - 25 de agosto de 2020 - somados os 30 dias previstos na lei que disciplina o mandado de segurança, instrumento jurídico usado pelos advogados para acionar o Supremo.

Em petição apresentada ao STF no início do mês, os advogados ressaltaram que durante o período em que o processo ficou parado no Supremo, a Presidência da Câmara - que era ocupada por Rodrigo Maia e atualmente por Arthur Lira - continua 'inerte' em analisar o pedido de impeachment Bolsonaro, enquanto o presidente 'continua praticando crimes de responsabilidade de maneira continuada'.

A dupla cita então a conversa entre Bolsonaro e o senador Jorge Kajuru, na qual o presidente pressionou o parlamentar a ingressar com pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal. Em razão da cobrança, os advogados imputam ao presidente suposta ameaça 'contra o livre exercício do poder judiciário, a probidade na administração pública e o cumprimento das leis e decisões judiciais'.

O documento também alega que Bolsonaro 'incidiu no verdadeiro genocídio de brasileiros, contribuindo com suas ações e omissões para as mais de 350 mil mortes de brasileiros, seja por receitar medicamento sem ser médico (o ineficaz tratamento precoce do 'kit covid'), seja por realizar aglomeração e incentivo da população para que não utilizasse máscara, isolamento social e medidas de prevenção científicas, propiciando a disseminação do vírus, seja pelo deboche dos mortos e seus familiares'.

"Uma lista absolutamente visível e comprovatória de que o Presidente da República não para de cometer crimes de responsabilidade, muito embora a autoridade coatora (o presidente da Câmara) permaneça omissa no seu dever de analisar os pedidos de impeachment", alegaram os advogados.

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Na ocasião, chegaram a mencionar que entrariam com mandado de segurança contra Kassio caso o ministro não apreciasse a liminar imediatamente.

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