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Advogados, juízes e 70 entidades pedem 'preservação da vida' nas prisões

Instituto dos Advogados Brasileiros, Conselho Federal da OAB, Associação Juízes para a Democracia, Conectas Direitos Humanos e outras entidades da sociedade civil pedem que governo deixe de lado 'disputas políticas secundárias que apenas buscam disseminar um infundado pânico na sociedade'

Foto do author Pepita Ortega
Foto do author Fausto Macedo
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:

Presídio. Foto: Constança Rezende/ Estadão

O Conselho Federal da OAB, o Instituto dos Advogados brasileiros, a Associação Juízes para a Democracia, a Conectas Direitos Humanos e outras 70 entidades divulgaram nota coletiva de apoio à resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre ações preventivas no sistema prisional e no sistema socioeducativo diante da crise do novo coronavírus. No texto, as entidades dizem que o sistema prisional brasileiro e de socioeducação 'padecem há anos com as péssimas condições estruturais, superlotação e proliferação de doenças graves' e destacam que a recomendação do CNJ foi editada com a 'celeridade que o atual momento requer' e foi reconhecida internacionalmente. O texto registra ainda: "É fundamental que o Ministério da Justiça e o Departamento Penitenciário Nacional priorizem a preservação de vidas, deixando de lado disputas políticas secundárias que apenas buscam disseminar um infundado pânico na sociedade".

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Expedida pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, a recomendação 62/2020 orientou à Justiça de todo o País reavaliar prisões provisórias, especialmente quanto a grupos mais vulneráveis (como mães, portadores de deficiência e indígenas) ou quando o estabelecimento estiver superlotado ou sem atendimento médico.

Também recomendou reavaliação de prisões preventivas com prazo superior a 90 dias ou que resultem de crimes menos graves, além de indicar que novas ordens de prisão devem respeitar 'máxima excepcionalidade.

O texto foi reconhecido pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Em seu perfil no Twitter, o órgão afirmou que 'conclama os poderes judiciários e outros atores de justiça dos estados da região a adotarem medidas similares, focadas na redução do risco epidemiológico do Covid-19 com uma perspectiva de direitos humanos'.

Na avaliação das mais de 70 entidades que assinam a nota de apoio divulgada neste sábado, a recomendação foi editada com a 'celeridade que o atual momento requer', 'haja vista o alerta da comunidade científica de que o sistema prisional possui condições ideais para a proliferação do coronavírus'. O texto diz ainda que a 'gravidade das inúmeras violações' no sistema prisional e socioeducativo brasileiro foi reconhecida em decisões do Supremo Tribunal Federal.

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"O sistema prisional brasileiro e de socioeducação padecem há anos com as péssimas condições estruturais, superlotação, mortes de causas não violentas e proliferação de doenças graves, como tuberculose e sarna, retrato da sua atuação seletiva orientada pelo racismo estrutural, encarcerando majoritariamente pessoas negras e pobres", registra a nota.

A recomendação tem gerado reações diversas. Na avaliação das entidades que assinam carta de apoio à recomendação do CNJ, é importante que os Tribunais busquem maior incidência do texto. "As medidas sugeridas igualmente visam à proteção de milhares de trabalhadores do sistema prisional, como agentes penitenciários, profissionais de saúde, educação, advogados e funcionários de empresas prestadoras de serviços, cuja essencialidade do trabalho torna imprescindível o deslocamento diário para as unidades prisionais e de socioeducação", pontuam.

O ministro da Justiça Sergio Moro afirma não ser contra a medida, mas avalia que as orientações devem ser avaliadas caso a caso e acredita que juízes deveriam negar liberdade a presos tidos como perigosos, como suspeitos e condenados por homicídio, latrocínio ou pertencimento a organizações criminosas.

"Além do apoio irrestrito às medidas adotadas pelo CNJ, é fundamental que o Ministério da Justiça e o Departamento Penitenciário Nacional priorizem a preservação de vidas, deixando de lado disputas políticas secundárias que apenas buscam disseminar um infundado pânico na sociedade, inclusive respeitando a competência do CNJ, a independência do Poder Judiciário e a Constituição da República", escrevem as entidades na nota.

Confira a íntegra da nota

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As instituições e entidades abaixo assinadas manifestam seu apoio à Recomendação do Conselho Nacional de Justiça-CNJ no sentido de reduzir a superlotação dos presídios e das unidades de internação de adolescentes, com o objetivo de evitar o contágio pela COVID-19 durante a pandemia mundial.

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O sistema prisional brasileiro e de socioeducação padecem há anos com as péssimas condições estruturais, superlotação, mortes de causas não violentas e proliferação de doenças graves, como tuberculose e sarna, retrato da sua atuação seletiva orientada pelo racismo estrutural, encarcerando majoritariamente pessoas negras e pobres.

A gravidade das inúmeras violações foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, ao declarar o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional na ADPF 347, da mesma forma no Habeas Corpus Coletivo 143.641/SP, protetivo às mulheres e seus filhos, bem como ao reconhecer condições degradantes em unidades de internação de adolescentes, no Habeas Corpus 143.988/ES.

O acerto da Recomendação 62 do CNJ, editada com a celeridade que o atual momento requer, foi reconhecido por organismos internacionais como a Organização das Nações Unidas e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, haja vista o alerta da comunidade científica de que o sistema prisional possui condições ideais para a proliferação do coronavírus.

Importante que os Tribunais locais busquem maior incidência da Resolução. As medidas sugeridas igualmente visam à proteção de milhares de trabalhadores do sistema prisional, como agentes penitenciários, profissionais de saúde, educação, advogados e funcionários de empresas prestadoras de serviços, cuja essencialidade do trabalho torna imprescindível o deslocamento diário para as unidades prisionais e de socioeducação.

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Assim, além do apoio irrestrito às medidas adotadas pelo CNJ, é fundamental que o Ministério da Justiça e o Departamento Penitenciário Nacional priorizem a preservação de vidas, deixando de lado disputas políticas secundárias que apenas buscam disseminar um infundado pânico na sociedade, inclusive respeitando a competência do CNJ, a independência do Poder Judiciário e a Constituição da República.

Conselho Federal da OAB ABJD - Associação Brasileira de Juristas pela Democracia Abracrim- Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas. AJD - Associação Juízes para a Democracia Andhep - Associação Nacional de Direitos Humanos, Pesquisa e Pós Graduação Asbrad- Associação Brasileira de Defesa da Mulher da Infância e da Juventude Assessoria Popular Maria Felipa Associação Brasileira de Juristas pela Democracia - A BJD/ES Associação de Apoio aos Presos, Egressos e Familiares - Apef/DF Associação Elas Existem Associação Grupo Orgulho, Liberdade e Dignidade - Gold/ES CEDP - Comissão de Estudos de Direito Penal da OAB/RJ. Centro de Estudos em Desigualdade e Discriminação - CEDD/UnB Centro de Referência em Direitos Humanos da Universidade Federal Rural Do Semiárido - CRDH/Ufersa Centro de Referência em Direitos Humanos Marcos Dionísio da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - CRDH/UFRN CFNTX - Centro de Formação do (a) Negro (a) da Transamazonica e Xingu Círculo Palmarino - ES Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais - Condege Coletivo Amazônico LesBiTrans Coletivo por um Ministério Público Transformador - Transforma MP Coletivo Rosas no deserto - Familiares, Amigos/as e egressos/as do sistema prisional DF. Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito da OABRJ. Comissão de Direito Penal da OAB/SP Comissão de Direitos Humanos OAB/SP Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB/SP Comissão de Segurança Pública da OAB/RJ Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio Grande do Norte - CEPCT/RN Comunema - Coletivo de Mulheres Negras Maria - Maria Conectas Direitos Humanos Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania do Rio Grande do Norte - COEDHUCI/RN Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo - DPES Todas Unidas Vicariato para Ação Socia, Política e Ecumênica da Arquidiocese de Vitória-ES Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro Eu Sou Eu - Reflexos de uma vida na prisão Fórum de Saúde Penitenciário do RJ Frente pelo Desencarceramento do DF Frente Estadual pelo Desencarceramento - RJ Frente pelo Desencarceramento de Minas Gerais Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas Privadas de Liberdade de Minas Gerais Grupo Prerrogativas Grupo Tortura Munca Mais IDDD - Instituto de Defesa do Direto de Defesa IGP - Instituto de Garantias Processuais Ile Ase Opo Iya Olodoide Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial - Baixada Fluminense-RJ Iniciativa Negra por uma Nova Política sobre Drogas - INNPD Innocence Project Brasil Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim Instituto Carioca de Criminologia Instituto de Cultura e Consciência Negra Nelson Mandela Instituto de Pesquisa e Estudos em Justiça e Cidadania - Ipejuc Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB Instituto Terra Trabalho e Cidadania - ITTC Iser - Instituto de Estudos da Religião Laboratório de Direitos Humanos Ladih/UFRJ Liberta Elas - PE Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro - MEPCT/RJ Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate a Tortura - MNPCT Movimento Moleque Movimento Negro Unificado - MNU/ES NEV - Núcleo de Estudos da Violência da Usp Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos - CADHu Observatório da Justiça de Cidadania do RN - OJC/RN Pastoral Carcerária Nacional - CNBB Plataforma Brasileira de Política de Drogas - PBPD Rede de Comunidades e Movimentos Contra a Violência Rede Justiça Criminal Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares no Rio Grande do Norte - Renap/ RN Sacerj - Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro Sindicato dos Advogados e Advogadas - Sasp SP

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