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Advogados da União e procuradores federais repudiam como Cardozo chegou à AGU

Forma adotada pelo governo para escolher ex-ministro da Justiça provocou repúdio da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais, Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central e Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional

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Por Fernanda Yoneya e Fausto Macedo
Atualização:

José Eduardo Cardozo. FOTO: FELIPE RAU/ESTADÃO Foto: Estadão

Nem bem foi anunciado para assumir o comando da Advocacia-Geral da União (AGU), José Eduardo Cardozo já enfrenta a primeira resistência. Em nota conjunta, as principais entidades dos advogados públicos e dos procuradores federais repudiaram a forma como ocorreu a indicação do ex-ministro da Justiça para o topo da AGU.

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"Diante da informação oficial de que o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo será o novo Advogado-Geral da União, as entidades que representam os membros da advocacia pública federal vêm manifestar o seu repúdio à forma como se deu a escolha do dirigente maior da Advocacia-Geral da União", destaca o manifesto, subscrito pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais, Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central e Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional.

A nota pontua que no dia 26 de fevereiro as entidades já haviam comunicado a Presidência da República e a Casa Civil que, diante da iminente saída do advogado-geral da União organizariam uma consulta aos membros da AGU, com o objetivo de formar uma lista tríplice de nomes a serem sugeridos para ocupar o cargo.

Após consulta entre os dias 15 e 25 de fevereiro, no dia 26 foi protocolada na Presidência da República e na Casa Civil a lista apontando os três nomes escolhidos pelos membros da AGU: Lademir Gomes da Rocha (procurador do Banco Central do Brasil), Galdino José Dias Filho (procurador federal) e Carlos Marden Cabral Coutinho (procurador federal).

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"Desse modo, é com grande pesar e surpresa que os milhares de membros da advocacia pública federal recebem a notícia que a Presidente da República escolheu o Advogado-Geral da União mediante um processo político que ignorou completamente a lista tríplice apresentada, incorrendo ainda no equívoco de nomear alguém de fora das carreiras que compõem a Advocacia-Geral da União", diz o manifesto.

"Trata-se de um retrocesso inaceitável, mediante o qual se atenta contra o conceito de advocacia de Estado e se infirma uma série de princípios democráticos e republicanos pelos quais têm sido pautado o movimento de valorização da instituição."

A nota de repúdio à escolha de Cardozo diz, ainda. "Em 'Carta-Compromisso' publicada no dia 23 de fevereiro, os integrantes da (então) lista sêxtupla firmaram posição uniforme no sentido de que a gestão da Advocacia-Geral da União deve ser comprometida com uma pauta mínima consistente em: a) Apoio à PEC n° 82/07 e à PEC n° 443/09; b) Estabelecimento de escolha democrática, mandato e sabatina para o cargo de advogado-geral da União; c) Apoio aos projetos de lei já enviados ao Congresso Nacional; d) Elaboração de uma nova Lei Orgânica na qual se assegurem prerrogativas aos membros da instituição; e) Garantia de exclusividade para as funções típicas dos membros; f) Projeto de solução, prevenção e redução de conflitos e demandas; e g) Temporalidade das designações, transparência, prestação de contas, racionalização e participação dos membros na escolha dos gestores.

Segundo as entidades, esses pontos 'consagram mais do que um entendimento pessoal dos subscritores da "Carta-Compromisso", consagram todo um conjunto de princípios e valores que são considerados como indispensáveis para a reestruturação da Advocacia-Geral da União sobre pilares democráticos e republicanos'.

"Sendo assim, em nenhuma hipótese será admitida a gestão da instituição em afronta aos referidos conceitos, sob pena de comprometer-se o projeto de alçar a advocacia pública federal ao status de Função Essencial à Justiça que lhe foi reservado pela Constituição Federal."

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As três entidades assinalam que 'em seu atual estágio de mobilização e conscientização, os membros da Advocacia-Geral da União insistem em repudiar uma nomeação que atropele a lista tríplice, notadamente para que a instituição seja chefiada por alguém que não é membro da advocacia pública federal'.

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"Trata-se de um duro golpe no projeto de construção de uma instituição democrática e republicana, pelo que toda a categoria estará atenta para assegurar que não haja qualquer retrocesso quanto aos ganhos institucionais acumulados, bem como não haja resistência ao projeto de formatar a instituição nos moldes que melhor lhe permite atender a sociedade, mediante o pleno cumprimento de sua função constitucional."

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DE REPÚDIO À NOMEAÇÃO DO NOVO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

"Diante da informação oficial de que o ex-Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo será o novo Advogado-Geral da União, as entidades que representam os membros da advocacia pública federal vêm manifestar o seu repúdio à forma como se deu a escolha do dirigente maior da Advocacia-Geral da União.

No dia 26 de fevereiro, as referidas entidades já haviam comunicado à Presidência da República e à Casa Civil que, diante da iminente saída do atual Advogado-Geral da União, organizariam uma consulta aos membros da Advocacia-Geral da União, com o objetivo de formar uma Lista Tríplice de nomes a serem sugeridos para ocupar o cargo. Após consulta entre os dias 15 e 25 de fevereiro, no dia 26 de fevereiro foi protocolada na Presidência da República e na Casa Civil uma Lista Tríplice apontando os nomes escolhidos pelos membros da AGU: Lademir Gomes da Rocha (Procurador do Banco Central do Brasil), Galdino José Dias Filho (Procurador Federal) e Carlos Marden Cabral Coutinho (Procurador Federal). Desse modo, é com grande pesar e surpresa que os milhares de membros da advocacia pública federal recebem a notícia que a Presidente da República escolheu o Advogado-Geral da União mediante um processo político que ignorou completamente a Lista Tríplice apresentada, incorrendo ainda no equívoco de nomear alguém de fora das carreiras que compõem a Advocacia-Geral da União. Trata-se de um retrocesso inaceitável, mediante o qual se atenta contra o conceito de advocacia de Estado e se infirma uma série de princípios democráticos e republicanos pelos quais têm sido pautado o movimento de valorização da instituição.

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Em "Carta-Compromisso" publicada no dia 23 de fevereiro, os integrantes da (então) Lista Sêxtupla firmaram posição uniforme no sentido de que a gestão da Advocacia-Geral da União deve ser comprometida com uma pauta mínima consistente em: a) Apoio à PEC n° 82/07 e à PEC n° 443/09; b) Estabelecimento de escolha democrática, mandato e sabatina para o cargo de Advogado-Geral da União; c) Apoio aos projetos de lei já enviados ao Congresso Nacional; d) Elaboração de uma nova Lei Orgânica na qual se assegurem prerrogativas aos membros da instituição; e) Garantia de exclusividade para as funções típicas dos membros; f) Projeto de solução, prevenção e redução de conflitos e demandas; e g) Temporalidade das designações, transparência, prestação de contas, racionalização e participação dos membros na escolha dos gestores.

Os pontos acima elencados consagram mais do que um entendimento pessoal dos subscritores da "Carta-Compromisso", consagram todo um conjunto de princípios e valores que são considerados como indispensáveis para a reestruturação da Advocacia-Geral da União sobre pilares democráticos e republicanos. Sendo assim, em nenhuma hipótese será admitida a gestão da instituição em afronta aos referidos conceitos, sob pena de comprometer-se o projeto de alçar a advocacia pública federal ao status de Função Essencial à Justiça que lhe foi reservado pela Constituição Federal.

Em seu atual estágio de mobilização e conscientização, os membros da Advocacia-Geral da União insistem em repudiar uma nomeação que atropele a Lista Tríplice, notadamente para que a instituição seja chefiada por alguém que não é membro da advocacia pública federal. Trata-se de um duro golpe no projeto de construção de uma instituição democrática e republicana, pelo que toda a categoria estará atenta para assegurar que não haja qualquer retrocesso quanto aos ganhos institucionais acumulados, bem como não haja resistência ao projeto de formatar a instituição nos moldes que melhor lhe permite atender a sociedade, mediante o pleno cumprimento de sua função constitucional."

Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais - ANAFE (ANPAF/UNAFE) Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central do Brasil - APBC Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional - SINPROFAZ

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