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'Advogados criminalistas que defendem bandidos do colarinho-branco festejando jabuti pró-crime'

Hélio Telho, procurador da República da força-tarefa da Lava Jato em Goiás, ataca em sua página no Twitter restrições às delações premiadas previstas no pacote sancionado por Bolsonaro

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Por Fausto Macedo e Paulo Roberto Netto
Atualização:

Procurador da República Hélio Telho. FOTO: LUIS MACEDO/CÂMARA DOS DEPUTADOS  

O procurador da República Hélio Telho postou em sua página no Twitter pesadas críticas às restrições às delações premiadas previstas no pacote anticrime sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

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"Papai Noel generoso", ele escreveu.

"Advogados criminalistas que defendem bandidos do colarinho branco festejando outro jabuti pro-crime colocado no projeto anticrime de Sérgio Moro pela Câmara e sancionado por Bolsonaro. Restrições às colaborações premiadas:"

Hélio Telho, da força-tarefa da Operação Lava Jato em Goiás, alerta para o fato de o pacote impor regras rígidas para os delatores - personagens que fizeram a Lava Jato avançar celeremente.

Uma condição prevista no artigo 3.º-C impõe ao colaborador que só detalhe fatos ilícitos 'para os quais concorreu e que tenham relação direta com os fatos investigados'. Na prática, o delator não poderá mais estender seus relatos com informações sobre outros ilícitos.

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Investigadores avaliam que a imposição vai 'intimidar' ou desestimular delatores a revelar o que sabem sobre malfeitos na administração pública. Para advogados penalistas, no entanto, as novas regras terão outro efeito.

Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, o criminalista Gustavo Badaró, professor de Direito Processual Penal na USP, declarou. "A lei decreta o fim dos famosos 'anexos' na delação. A delação acabou sendo quase como uma 'história de vida'."

"A polícia ou o Ministério Público estão investigando uma determinada organização criminosa pela prática de certos crimes e se faz um acordo exigindo que a pessoa conte tudo o que sabe sobre tudo o que fez na vida toda. Se isso não for feito, muitas vezes o delator é ameaçado, por exemplo, com o rompimento do acordo de delação premiada por fatos que não tinham relação com o objeto daquele termo."

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