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Advogados avaliam que regra do CNJ contra vazamento de dados 'preserva dignidade das partes'

Resolução do Conselho Nacional de Justiça obriga juízes a investigar divulgação de grampos e outras informações sob sigilo em inquéritos e processos criminais protegidos pelo segredo judicial

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Por Fausto Macedo e Fernanda Yoneya
Atualização:

FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A decisão do Conselho Nacional de Justiça que manda os juízes investigar vazamento de dados sigilosos de inquéritos e processos sob segredo judicial "veio em boa hora" na avaliação de advogados e juristas. "Essa já deveria ser a regra", diz o criminalista Daniel Bialski.

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Na terça-feira, 16, o CNJ aprovou medidas contra o vazamento de informações sigilosas de investigações criminais.

Com a Resolução 217, assinada pelo presidente do colegiado, Ricardo Lewandowski, nos processos em que há interceptação de comunicação, assim como em todos os processos que correm em segredo de Justiça, sempre que houver vazamento de dados e informações sigilosas, o juiz será obrigado a determinar investigações para apurar responsabilidades.

O magistrado deverá conceder "prazo razoável" para o término dessas investigações, comunicando à Corregedoria Nacional de Justiça providências tomadas.

Para Bialski, sócio do escritório Bialski Advogados Associados, essa já deveria ser a regra porque, em muitos casos, a imprensa tem acesso a documentos, provas e interceptações do processo, antes mesmo dos advogados. "Quando um processo se encontra em segredo de Justiça é por razões diversas, mas a mais importante é para preservar a dignidade-vida privada e intimidade das partes", afirma.

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Bialski comentou a questão das escutas telefônicas que antes eram autorizadas por tempo indeterminado e o juiz só precisava prorrogar de 15 em 15 dias, indeterminadamente - agora, o grampo só pode durar 30 dias (15+15 dias).

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Daniel Bialski complementa que "na prática haverá prorrogações intermináveis como era antes. Na edição da Lei, se discutiu muito a prorrogação por mais de um período e depois todos os julgamentos se inclinaram pela permissividade. Creio que somente uma mudança tácita na Lei poderia alterar isso e não apenas a resolução", finaliza.

Para Francisco de Paula Bernardes Jr., sócio do Guillon & Bernardes Jr.; professor da FAAP; diretor do IDDD e diretor jurídico da Fiesp, veio em boa hora a resolução do CNJ "tanto no sentido de se tentar coibir eventuais ataques à dignidade dos acusados em processos judiciais como a exposição indevida de suas intimidades por meio da divulgação das interceptações telefônicas; bem como em razão da importante diretriz em relação à impossibilidade de se autorizar as renovações eternas das interceptações telefônicas".

O professor e coordenador da pós-graduação de direito penal econômico do Instituto de Direito Público de São Paulo, Fernando Castelo Branco, também enaltece a nova regra. "Infelizmente, no Brasil, a lei deve descer às minúcias mais óbvias. Esse é mais um exemplo: é crime revelar fato que teve acesso em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, conforme prevê o artigo 245 do Código Penal, portanto, independentemente da Resolução aprovada agora, a apuração desse crime é medida de rigor, que não pode depender da boa vontade das autoridades de plantão", diz.

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