Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Advogados apontam riscos e vantagens na tramitação de inquéritos longe da Justiça

Supremo voltará a julgar se é constitucional a tramitação direta, sem intervenção do Judiciário, de inquéritos em andamento entre a Polícia, responsável por investigar, e o Ministério Público

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

 

O Supremo Tribunal Federal irá julgar se é constitucional a tramitação direta, sem intervenção do Judiciário, de inquéritos em andamento entre a Polícia, responsável por investigar, e o Ministério Público, que fiscaliza as investigações e propõe as ações penais. O assunto, que envolve o dia a dia dos inquéritos policiais, provoca polêmica entre advogados criminalistas. Os favoráveis apostam na maior celeridade dos processos. Os contrários lembram da importância do acompanhamento das apurações pelos juízes.

PUBLICIDADE

A corte suprema reconheceu a repercussão geral do debate ao aceitar recurso do Sindicato dos Delegados de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso (Sindepo). A entidade protestou contra acórdão do Tribunal de Justiça do estado, que admitiu a validade de um provimento da Corregedoria-Geral de Justiça determinando a tramitação direta.

Para Daniel Gerber, criminalista e professor de Direito Penal e Processual Penal, "a tramitação direta do inquérito entre autoridade policial e Ministério Público é medida bem-vinda, trazendo maior agilidade às investigações, desburocratizando o sistema e desafogando o Poder Judiciário de decisões absolutamente dispensáveis". Segundo ele, apesar de o juiz não ficar a par de cada ato, os réus não correm riscos de abusos. "Não há que se falar em violações de direitos e garantias, pois tal medida não impede que o investigado, sentindo-se lesado, busque eventual reparação de direito seu por meio de medidas processuais cabíveis como, por exemplo, o Habeas Corpus ou o Mandado de Segurança", avalia.

Outro criminalista, Adib Abdouni, lembra que a necessidade de despachos do juiz nessa fase do processo se dá, em grande parte, por conta de pedidos de dilação de prazo. "A dispensa do encaminhamento do inquérito policial ao juiz para a análise burocrática do pedido de dilação não representa invasão de competência em relação à União", diz. A medida também não significaria, de acordo com ele, controle indevido do Ministério Público nas atividades da Polícia Civil. "O artigo 144, parágrafo 4º, da Constituição Federal garante a independência e a autonomia da Polícia Judiciária no âmbito das investigações das infrações penais", esclarece.

Porém, o advogado Marcelo Egreja Papa, sócio do escritório Guillon & Bernardes Jr. Advogados, discorda que inquérito policial seja uma "mera peça informativa". "Por meio dele, é possível ser decretada, por exemplo, a prisão cautelar. Sua instauração por si só impõe aflição ao investigado. Daí que a tramitação do inquérito precisa ser fiscalizada pelo juiz, conforme se extrai do artigo 10 do Código de Processo Penal, o que impede, portanto, a tramitação direta da investigação entre Ministério Público e Polícia", explica. Segundo ele, o STF deve "pôr limites a esse procedimento ilegal que ocorre tanto na investigação estadual, como na federal".

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.