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Advogados apontam 'erros e ineficiência' no novo Código Penal

Para criminalistas o mundo todo pede medidas despenalizadoras, mas segundo eles no Brasil o objetivo é 'valorizar' cada vez mais o cárcere

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Por Redação
Atualização:

Por Julia Affonso e Fausto Macedo

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O endurecimento de penas, previsto no novo Código Penal, é ineficiente. E traz inúmeros erros, na opinião do criminalista Guilherme San Juan, sócio do escritório San Juan Araujo Advogados, ao comentar o projeto do novo Código Penal (PLS 236/2012). O Senado reexaminou o projeto, baseado no anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas instalada em 2011, com o objetivo de atualizar o Código Penal, que é de 1940.

O senador Renan Calheiros devolveu à avaliação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) que tem 30 dias para emitir um parecer sobre a proposta do novo Código Penal. A matéria tramitava em regime de urgência no Plenário, mas foi remetida de volta à CCJ para que seja mais discutida pelos senadores.

Segundo o criminalista Guilherme San Juan, enquanto no mundo todo se buscam medidas despenalizadoras, no Brasil, o objetivo é encarcerar, como se isso fosse a solução para o problema da corrupção, dos homicídios e outros crimes que ganham as manchetes dos jornais. "Aqui, na contramão do resto do mundo, se busca levar adolescentes para as cadeias públicas, enquanto que em países desenvolvidos se discute o 'aumento da maioridade penal'".

O criminalista afirma que o projeto se afasta dos fins da pena, em sua origem, ao passo que dificulta medidas de política criminal de ressocialização. "Ele busca enrijecer a progressão de regime, por exemplo. Como se o cárcere fosse resolver o problema da delinquência. O correto seria, em vez de se discutir mudança na norma penal, se discutir colocar em prática aquilo que estabeleceu na legislação atual, como instalações dignas e adequadas para o cumprimento de pena em regime fechado, semi aberto e aberto. Isso não existe no Brasil. É falácia", afirma.

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Ele complementa: "De nada adianta aumentar a pena da corrupção, criar novos tipos penais como o enriquecimento ilícito de servidor público se não há locais dignos para o cumprimento da pena. Sem falar que a experiência obtida no mundo afora indica que aumentar a pena, criar tipos penais e outras medidas não vai diminuir a criminalidade. Já no tocante aos crimes hediondos, importante dizer que todo o crime, por sua própria natureza é hediondo, mas aumentar os tipos constantes de seu rol, e conhecendo as consequências por nele estar inserido, me parece uma aberração, pois em breve perguntaremos, não mais qual o rol dos crimes hediondos, mas qual deles não pertence ao rol."

San Juan também defende o que considera positivo no projeto para o novo Código Penal. "Me parece adequada a tipificação do crime de terrorismo, que carece nossa legislação", justifica. Mas ele entende que, de forma geral, é um erro o novo Código Penal. "Se em 75 anos ainda não conseguimos insculpir em nossa realidade aquilo que estabeleceu o legislador de 1940, sobretudo no aspecto do cumprimento adequado das reprimendas penais, portanto, como admitir a novel legislação ordinária se o Estado ainda não cumpriu as normas de 40?", questiona.

O criminalista Marcelo Leal de Lima Oliveira, sócio do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados, que integrou a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto, explica que na proposta a pena mínima do crime de homicídio não era alterada, a corrupção não era crime hediondo e nada havia sido alterado quanto ao aborto. Foram feitas duras críticas ao trabalho e uma delas era referente a pena muito elevada para os crimes contra animais em relação aos cometidos contra pessoas, o que efetivamente precisava ser corrigido.

A Comissão, no entanto, propôs a tipificação do crime de terrorismo, tipo penal que guarda grande dificuldade pelo risco da criminalização de condutas típicas de movimentos sociais legítimos e criminalizou a corrupção no setor privado, hoje sem tipificação. "Pessoalmente, sou contra ao simples aumento de pena ou endurecimento da lei penal. Não acredito que isso vá frear a criminalidade nem que seja uma resposta justa da sociedade para o delito. O aumento indiscriminado de penas e a diminuição das possibilidades de progressão de regime de cumprimento de pena, em meu entender, pode aumentar o caos carcerário que vivemos no país sem representar qualquer ganho para a sociedade", salienta Leal.

Carolina Fonti, sócia da banca criminalista Urquiza Pimentel e Fonti Advogados, destaca em sua avaliação que o tom geral do polêmico projeto é, certamente, o recrudescimento da punição criminal, tanto para os delitos tradicionais, quanto para os cometidos no âmbito empresarial moderno. "O provável aumento no número de presos no Brasil como consequência é, portanto, questão central a ser debatida. Além de abarrotar ainda mais o sistema carcerário, na prática a prisão não se mostra a forma mais efetiva de desencorajamento para a prática de todos os tipos de crime. Um projeto de Código Penal contemporâneo deve estar atento à harmonização entre as punições propostas e os diferentes bens jurídicos que se pretende proteger, mantendo em vista o seu reflexo na realidade e nas instituições do sistema", alerta Carolina Fonti.

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