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Advogado vai à Justiça contra reembolso 'imoral' de R$ 157 mil dos dentes de Pastor Feliciano

Em ação civil pública apresentada à Vara Federal de Ituiutaba, interior de Minas, Douglas Henrique Valente argumenta que o valor ressarcido ao deputado pela Câmara configura 'desvio de finalidade' por um tratamento estético

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Por Pepita Ortega , Rafael Moraes Moura , Paulo Roberto Netto , SÃO PAULO e BRASÍLIA
Atualização:

Marco Feliciano apresentou laudo do dentista para ter reembolso da Mesa Diretora. Foto: Vinícius Loures / Câmara dos Deputados

O advogado mineiro Douglas Henrique Valente pediu à Justiça que anule o reembolso de R$ 157 mil pagos pela Câmara dos Deputados ao deputado Pastor Marco Feliciano (Podemos-SP) por causa de um tratamento odontológico. O caso foi revelado pelo Estado, em agosto.No ultimo dia 31 de outubro, Valente ajuizou uma ação civil pública alegando que o reembolso seria 'imoral' e configuraria desvio de finalidade uma vez que o tratamento do deputado seria, na verdade, estético.

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Documento

A ação popular

A ação foi apresentada à Vara Federal de Ituiutaba em fase da mesa Diretora da Câmara - representada pelo presidente, Rodrigo Maia - o deputado Pastor Marco Feliciano, a União e a própria Casa Legislativa.

Além da anulação do ressarcimento dos R$ 157 mil, o advogado pede que a Justiça impeça o segundo vice-presidente e a Mesa Diretora da Câmara de autorizarem reembolsos por possíveis novos tratamentos odontológicos do deputado Feliciano.

Como divulgado pelo Estado, em agosto, o deputado argumentou à Câmara que precisava corrigir um problema de articulação na mandíbula e reconstruir o sorriso com coroas e implantes na boca. Feliciano disse que sofria de dores crônicas relacionadas ao bruxismo.

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O pedido de reembolso do parlamentar foi apresentado em abril à área de perícia da Casa Legislativa, mas foi rejeitado pela equipe técnica. Na avaliação do setor, havia uma incompatibilidade entre os valores apresentados e os preestabelecidos pela Casa, além de problemas na descrição de parte dos procedimentos.

Consultório do dentista que fez o tratamento de Marco Feliciano, em Luziânia (GO). Foto: Gabriela Biló / Estadão

Com um laudo de seu dentista, Feliciano recorreu da decisão. A Mesa Diretora, formada por sete parlamentares, acabou aprovando o gasto.

Na avaliação de Valente, o reembolso seria 'cristalinamente imoral e ilegal' uma vez que se trataria de um tratamento estético. Em tais casos, o ressarcimento é vedado por um ato da Mesa Diretora publicado em 2013.

O advogado pede que a Câmara informe sobre a justificativa e os pareceres que embasaram a decisão que aprovou o reembolso, juntando aos autos todos os documentos emitidos pela equipe técnica da Casa inerentes ao procedimento.

Desde junho, o Estado pediu, via Lei de Acesso, detalhes do tratamento, mas todas as solicitações foram negadas.

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COM A PALAVRA, DEPUTADO PASTOR MARCO FELICIANO

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"A ação ajuizada contra mim pelo vereador do PTB Douglas Henrique Valente é uma aventura jurídica, e certamente acarretará sua condenação por litigância de má-fé. A ação escandalosamente se baseia em uma falsa reportagem do "O Sensacionalista" - conhecido noticiário satírico -, como "prova" de que o tratamento médico-odontológico para bruxismo severo pelo qual eu passei seria de natureza estética. O autor, de maneira criminosa, usa o Poder Judiciário com fins políticos, usando de uma fakenews para produzir outra fakenews. Repito aqui que não me intimidarei e continuarei a combater a esquerda e defender o governo Bolsonaro. Tenho certeza absoluta da minha inocência e confio na Justiça."

COM A PALAVRA, RODRIGO MAIA

A reportagem busca contato com a assessoria do presidente da Câmara.

COM A PALAVRA, A CÂMARA DOS DEPUTADOS

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Os procedimentos adotados pela Administração da Câmara dos Deputados para reembolso das aludidas despesas odontológicas, realizadas pelo Deputado Pr. Marco Feliciano, seguiram rigorosamente as previsões do Ato da Mesa n. 89/2013.

Nos termos da documentação apresentada pelo Parlamentar, o valor total do tratamento foi R$ 184.070,18 (cento e oitenta e quatro mil e setenta reais e dezoito centavos). Os órgãos técnicos competentes concluíram que, desse montante, de acordo com a norma de regência, seriam passíveis de ressarcimento R$ 157.762,22 (cento e cinquenta sete mil, setecentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos), valor esse que foi autorizado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

Dessa maneira, ao contrário do que pressupõe o demandante, os órgãos técnicos da Câmara dos Deputados não se opuseram ao ressarcimento, mas tão somente a parte do valor pleiteado, em conformidade com a norma de regência, tendo suas conclusões sido acolhidas pela Mesa Diretora da Casa, que autorizou o reembolso.

Em relação às manifestações dos órgãos técnicos da Casa que se pronunciaram acerca do reembolso· Em tela, informamos que tais documentos contêm informações pessoais relativas à identificação ou descrição dos procedimentos realizados pelo Parlamentar, razão pela qual não se mostra possível sua divulgação, conforme vedação expressa constante do art. 27, § 1 ° , inciso V, do Ato da mesa n. 45/2012.

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