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Advogado de Temer afirma que delator não entregou provas

Criminalista Eduardo Pizarro Carnelós, que defende ex-presidente, afirma que do próprio decreto de prisão do emedebista 'extrai-se a inexistência de nenhum elemento de prova comprobatório da palavra do delator'

Foto do author Julia Affonso
Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Eduardo Carnelós. DIDA SAMPAIO/ESTADAO  

O criminalista Eduardo Pizarro Carnelós disse nesta quinta-feira, 21, que a prisão do ex-presidente Michel Temer 'constitui mais um, e dos mais graves atentados ao Estado democrático e de Direito no Brasil.

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Carnelós destaca que 'os fatos objeto da investigação foram relatados por delator e remontam ao longínquo primeiro semestre de 2014'.

O advogado esvazia o peso dado ao relato do delator na sentença que mandou Temer para a prisão. "Dos termos da própria decisão que determinou a prisão, extrai-se a inexistência de nenhum elemento de prova comprobatório da palavra do delator."

Carnelós é taxativo. "Certo que o próprio delator nada apresentou que pudesse autorizar a ingerência de Temer naqueles fatos."

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Michel Temer. Foto: Werther Santana/Estadão

O advogado ressalta que os fatos são objeto de requerimento da Procuradora-Geral da República, 'e o deferimento dele pelo ministro Roberto Barroso, para determinar instauração de inquérito para apuração, objeto de agravo interposto pela defesa, o qual ainda não foi julgado pelo Supremo'.

"Resta evidente a total falta de fundamento para a prisão decretada, a qual serve apenas à exibição do ex-presidente como troféu aos que, a pretexto de combater a corrupção, escarnecem das regras básicas inscritas na Constituição da República e na legislação ordinária".

"O Poder Judiciário, contudo, por suas instâncias recursais, haverá de, novamente, rechaçar tamanho acinte."

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DO CRIMINALISTA EDUARDO PIZARRO CARNELÓS, DEFENSOR DE TEMER

A prisão do ex-Presidente Michel Temer, que se deu hoje, constitui mais um, e dos mais graves!, atentados ao Estado Democrático e de Direito no Brasil.

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Os fatos objeto da investigação foram relatados por delator, e remontam ao longínquo 1.º semestre de 2014.

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Dos termos da própria decisão que determinou a prisão, extrai-se a inexistência de nenhum elemento de prova comprobatório da palavra do delator, sendo certo que este próprio nada apresentou que pudesse autorizar a ingerência de Temer naqueles fatos.

Aliás, tais fatos são também objeto de requerimento feito pela Procuradora-Geral da República ao STF, e o deferimento dele pelo Ministro Roberto Barroso, para determinar instauração de inquérito para apurá-los, é objeto de agravo interposto pela Defesa, o qual ainda não foi julgado pelo Supremo.

Resta evidente a total falta de fundamento para a prisão decretada, a qual serve apenas à exibição do ex-Presidente como troféu aos que, a pretexto de combater a corrupção, escarnecem das regras básicas inscritas na Constituição da República e na legislação ordinária.

O Poder Judiciário, contudo, por suas instâncias recursais, haverá de, novamente, rechaçar tamanho acinte.

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Eduardo Pizarro Carnelós

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