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Advogado bate boca com desembargador, chama procurador de 'mentiroso' e é expulso do Tribunal da Bahia

Vereador e suplente de deputado eleito, David Salomão, discutiu com o presidente da Corte, Gesivaldo Britto, e após ser expulso classificou medida como ‘violação às prerrogativas da advocacia’; ele nega que tenha sido retirado da Corte

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O advogado David Salomão foi expulso do Tribunal de Justiça da Bahia após se desentender com o presidente da Corte, desembargador Gesivaldo Britto, e supostamente chamar de 'mentiroso' o procurador Nivaldo Aquino, do Ministério Público. A refrega aconteceu na sessão da última quarta, 14, durante julgamento de uma ação.

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Na versão apresentada pelo Tribunal, o advogado 'perdeu o controle' durante a sessão, que julgava a suspensão de uma blitz em Vitória da Conquista (BA) para verificar a regularidade dos veículos em trânsito na cidade. Logo após o parecer do Ministério Público e os votos de alguns desembargadores, Salomão teria pedido a palavra para falar, mas foi negado.

"Eu viajei 600km e eu exijo que minha profissão seja respeitada nessa casa", declarou Salomão. "Por favor, doutor, vossa excelência não pode se manifestar", rebateu Gesivaldo, que repudiou 'a grosseria' do advogado.

Salomão revidou e disse que 'repudiava' a atitude da Corte e teria reiterado ser 'inviolável' enquanto no exercício de advogado. Nessa discussão, o Tribunal de Justiça baiano alega que o advogado teria chamado de 'mentiroso' o procurador Nivaldo Aquino.

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A versão apresentada por Salomão, no entanto, diverge da declarada pelo Tribunal. Segundo o advogado, após dois votos divergentes do presidente da Corte, que defendia tese pela manutenção das blitz, o procurador Nivaldo Aquino teria afirmado na sessão que o parecer produzido pelo Ministério Público defendia a tese de Genivaldo. Isso, diz o advogado, seria falso.

"O representante do Ministério Público que ali estava, que não produziu o parecer sobre o caso, mentiu dizendo que existia o parecer, mas que ele concordava com as razões do presidente (pela manutenção das blitz)", disse Salomão. "Eu intervi e pedi pela ordem, que é prerrogativa do advogado, mas o presidente negou a minha palavra. Eu falei que tinha o direito de manifestar pois o procurador mentiu ao dizer que o parecer concordava com as razões do presidente"

Após a discussão, o presidente da Corte suspendeu a sessão e mandou os seguranças expulsarem Salomão do tribunal. O advogado nega que tenha sido expulso da corte.

A Ordem dos Advogados da Bahia afirmou, em nota, que tomou conhecimento do episódio e que a Comissão de Direitos e Prerrogativas já está em contato com Salomão para esclarecimento. A entidade classificou como 'inegociáveis' as prerrogativas da advocacia.

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Salomão concorreu ao cargo de deputado federal nas últimas eleições e foi eleito suplente pelo PRTB.

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COM A PALAVRA, O ADVOGADO E VEREADOR DAVID SALOMÃO Estava defendendo os interesses do POVO de Vitória da Conquista, no Tribunal de JUSTIÇA da BAHIA, contra às famosas BLITZ DO IPVA. QUANDO presidente do Tribunal de maneira arbitrária violou as prerrogativas dos ADVOGADOS. Chamou a POLÍCIA na tentativa de retirar-me do Tribunal em pleno exercício PROFISSIONAL. Não existe Hierarquia entre JUÍZES, PROMOTORES e ADVOGADOS, assim diz a Lei. Recusei-me a sair do TRIBUNAL e exigi o devido RESPEITO à profissão do ADVOGADO que segundo a Constituição é indispensável à administração da JUSTIÇA. No ESTADO de DIREITOS não existem super-HOMENS, existem Super-Leis.

COM A PALAVRA, O DESEMBARGADOR GESIVALDO BRITTO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

O comportamento do advogado foi estranho ao utilizar a palavra, falar do Estatuto da Ordem e agir de forma desrespeitosa. Ele entende que todas as instituições merecem respeito, assim como a OAB, o Poder Judiciário e o Ministério Público. Ao ser instado a se manifestar, emitiu o parecer dentro do que viu do teor do voto do Relator e dos divergentes. Entendeu que assistia razão o voto do Relator dentro do que compreendeu pela configuração do que estava sendo julgado. Soou extremamente estranha a postura do advogado que, mais uma vez evocando o Estatuto da Ordem, não teve a diplomacia no trato com aqueles que estão envolvidos com a causa. Ele, como parte, também, extremamente importante, o Judiciário que está julgando e o Ministério Público que fez o seu papel instado a se manifestar. As expressões por ele utilizadas, que não vamos repetir, não condizem com a postura que é apregoada pela Ordem dos Advogados do Brasil. Nós entendemos que seja uma conduta isolada, repudiamos esse comportamento e também temos a plena certeza de que não é essa a conduta hodierna de quanto significa a Ordem dos Advogados do Brasil. É um fato para ser lembrado no sentido de que as instituições, todas elas, merecem respeito. O Judiciário, o Ministério Público, a OAB, a Defensoria Pública, até porque, todos nós fazemos parte do sistema de Justiça. Vou fazer uma avaliação se cabe representação em relação ao episódio. No momento, apenas estranha essa postura do advogado, a forma como se dirigiu não só ao Judiciário como ao Ministério Público quando está se observando o devido processo legal no julgamento de uma causa. A divergência que venha existir se o pleito não foi da forma como ele entendia ou compreende, nem por isso, merece quem quer que seja aqui, representando as instituições, venha a ser ofendido com essa ou aquela palavra.

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA O Ministério Público do Estado da Bahia lamenta os motivos que ensejaram a suspensão da sessão do Tribunal Pleno nesta data e reafirma o posicionamento institucional em defesa do diálogo respeitoso e permanente que deve existir entre todos os atores do sistema de Justiça no cumprimento de seus papeis. Posicionamentos divergentes fazem parte das atividades das instituições e não devem ensejar a falta de respeito e urbanidade entre os seus representantes. No julgamento de quaisquer causas, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) merecem igual respeito e devem obediência às normas que regem a sua atuação.

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