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Advogadas alertam que projeto que desobriga cota para deficientes em empresas é inconstitucional

Wilmara Lourenço e Renata Veneranda, especialistas no tema, consideram que 'proposta afronta os direitos e garantias dos cidadãos com deficiência ou capacidade reduzida'

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Por Pepita Ortega
Atualização:

Congresso Nacional. Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

O projeto de lei 6.195/2019, encaminhado pelo governo ao Congresso, desobriga as empresas de adotarem uma política de cotas para pessoas com deficiência ou reabilitadas. Segundo o texto, as empresas podem substituir a contratação pelo pagamento de um valor correspondente a dois salários mínimos mensais.

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A iniciativa já é alvo de críticas de parlamentares e especialistas. A Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (Ampid) publicou nota de repúdio. Deputados se mobilizam para barrar o avanço do PL e derrubar a urgência da tramitação.

Para as advogadas Wilmara Lourenço e Renata Veneranda, que integram o Núcleo do Terceiro Setor do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, a proposta afronta os direitos e garantias dos cidadãos com deficiência ou capacidade reduzida.

"A proposta é arriscada, uma vez que em 2015 foi promulgado o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146) após anos de reivindicações, tendo como objetivos assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e garantias das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania", elas avaliam.

Wilmara Lourenço e Renata Veneranda lembram que em 2007 o Brasil assinou em Nova Iorque a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

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"Nesse sentido, a Constituição, no artigo 5.º, § 3.º, dispõe sobre a adesão dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, com força de emendas constitucionais. Por essa razão, entende-se que o PL é inconstitucional. Podemos afirmar que se trata de um projeto de Lei que afronta os direitos e garantias dos cidadãos com deficiência ou capacidade reduzida. Possivelmente, não passará sequer na Comissão de Constituição e Justiça", avaliam.

As advogadas criticam ainda o fato de 'o governo não ter consultado as pessoas com deficiência por intermédio de suas organizações/entidades representativas'.

"Isso reafirma nosso entendimento sobre a violação da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário", alertam Wilmara e Renata.

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