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Advogada ofende médico que não prescreveu cloroquina, é condenada a pagar indenização e juiz pede desculpas

Magistrado disse que a ré não teve sensibilidade ao hostilizar o médico e pediu 'sinceras desculpas' ao profissional; advogada disse durante consulta que queria 'remédio do presidente' e alegou à Justiça liberdade de expressão

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

A advogada Adelaide Rossini de Jesus foi condenada a indenizar um médico de Santos (SP) por ofender o profissional após ele se recusar a prescrever cloroquina durante uma consulta, em maio do ano passado. Na decisão que determinou a reparação, o juiz Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara do juizado Especial Cível, pediu desculpas ao profissional da saúde que foi hostilizado no ambiente de trabalho.

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"A ré infelizmente não teve a sensibilidade de entender que o momento não se presta para hostilizar os profissionais da saúde, muito pelo contrário, deveriam ser tratados como heróis, pois, assim o são. Arriscam suas vidas e as vidas daquelas que eles mais amam para combater a doença alheia. Estão na linha de frente, prontos para 'o que der e vier' e lamentavelmente ainda precisam passar por situações como essa", afirmou o juiz. "A sociedade precisaria se juntar e pedir desculpas em nome da ré, a começar por este julgador: Receba minhas sinceras desculpas!".

A ação foi movida pelo médico após uma consulta com a advogada em um pronto-socorro. Na ocasião, Adelaide reclamou de frio e tosse seca, mas se recusou a fazer o teste de covid-19, pedindo a prescrição para cloroquina e azitromicina. Ambos os medicamentos não tem eficácia contra a covid e foram defendidos pelo presidente Jair Bolsonaro.

O médico afirmou que a advogada tinha sinais vitais bons e solicitou um eletrocardiograma. Adelaide recusou, insistindo no 'remédio do presidente'. O profissional chamou outros cinco colegas, que foram unanimes em rejeitar a prescrição.

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Profissional da saúde exibe tabletes de cloroquina disponíveis em farmácia. Medicamento não tem eficácia contra covid. Foto: Diego Vara / Reuters

A advogada então registrou um boletim de ocorrência contra o médico e, nas redes sociais, acusou o profissional de 'esconder a hidroxicloroquina' para 'desacreditar o presidente'. Ao saber do processo, Adelaide alterou o post, se dispôs a fazer uma retratação e alegou que suas críticas estavam abarcadas pela liberdade de expressão.

Na sentença, o juiz Guilherme de Macedo Soares apontou que a advogada é 'pessoa de ferrenha posição política' e que apesar de ter o direito de proferir suas ideologias, cometeu excesso ao hostilizar o profissional.

"É incontroverso que a requerida tentou coagir o autor em seu ambiente de trabalho, eis que confessa que ameaçou processá-lo, além de solicitar a lavratura de um boletim de ocorrência, como que seus filhos o processariam em caso de óbito. Assim como também não nega ter dito que o requerente e demais médicos que concordaram com a sua opinião profissional eram 'comunistas', evidenciando, mais uma vez, que sua opinião deriva de sua ideologia política", frisou o magistrado.

"Por derradeiro, consigno que é lamentável que os fatos tenham por personagem a requerida, que é advogada, e mesmo com todo o conhecimento e cultura amealhados durante a sua longa vida, proceda da forma como fez, acreditando ainda que apenas exerceu seu direito de crítica e opinião, quando na verdade o que fez foi expor o autor à execração pública", continuou.

COM A PALAVRA, A ADVOGADA ADELAIDE ROSSINI DE JESUSA reportagem entrou em contato com o escritório da advogada e aguarda resposta. O espaço está aberto a manifestações (paulo.netto@estadao.com)

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