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Advocacia pro bono em audiências de custódia

O advento das audiências de custódia no Brasil, em dezembro de 2015, coincidiu com outro marco importante para o acesso à Justiça: o reconhecimento formal da advocacia pro bono a organizações da sociedade civil e pessoas físicas desprovidas de recursos.

Por Bianca dos Santos Waks , Flavia Regina de Souza Oliveira e Roberto Quiroga Mosquera
Atualização:

Embora fruto de processos de articulação distintos, a coincidência temporal de ambas as iniciativas tornou possível a aproximação entre dois universos até então bastante distantes: o da advocacia empresarial e o de pessoas físicas em situação de vulnerabilidade, que se veem diante do sistema de Justiça criminal.

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Dados do Ministério da Justiça mostram que o perfil daqueles que acionam, reiteradamente, as instituições do Judiciário - e, portanto, poderiam, a priori, fazer valer seus direitos - é majoritariamente composto por órgãos da administração pública. Em paralelo, a ausência de defensores públicos em 72% das localidades que possuem juízes impede que pessoas em situação de vulnerabilidade tenham assegurado o seu direito à efetiva prestação jurisdicional.

Especificamente no campo da Justiça criminal, o grave contexto de desigualdade social tem seus reflexos em outros indicadores: o País tem a 3a taxa mundial de encarceramento , também, o 3.º maior número de presos - sendo que 40,2% deles aguardam julgamento. O perfil da maioria - jovens negros e pardos, sem Ensino Superior - revela que o encarceramento guarda relação precisamente com a parcela da população mais alijada do acesso a bens a direitos.

Diante deste cenário urge uma análise crítica sobre a responsabilidade dos profissionais do Direito e dos escritórios de advocacia. Que papel podem desempenhar no enfrentamento desta assimetria? Como podem incidir nesta realidade?

Não obstante a função social do advogado esteja prevista no código que rege a profissão, pouco se avançou na discussão sobre os seus contornos. A criação das Defensorias Públicas e os debates atinentes à provisão gratuita de serviços jurídicos não foram acompanhados de maior reflexão sobre o papel a ser desempenhado por integrantes da advocacia privada. No entanto, nos últimos anos, o desenvolvimento da advocacia pro bono e o crescente interesse de escritórios em fortalecer essa prática vem trazendo inovações significativas.

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Quando da aprovação do Novo Código de Ética e Disciplina da OAB, nosso escritório criou uma coordenação específica para a atividade pro bono, reconhecendo a necessidade de uma gestão exclusivamente dedicada ao novo perfil de cliente. Além disso, delimitou o atendimento a pessoas físicas a frentes relacionadas à promoção e defesa dos Direitos humanos. E, neste ano, criamos a iniciativa "100% Pro bono", formada por uma equipe de advogados unicamente dedicados a casos de interesse público e social.

O aumento do investimento do Mattos Filho na advocacia pro bono criou as condições para atuarmos no projeto "Audiências de Custódia", desenvolvido pelo Instituto Pro bono no Fórum de Itapecerica da Serra, região da grande São Paulo com altos níveis de vulnerabilidade social.

Desde janeiro de 2018, advogamos em 22 audiências, que atenderam a um total de 26 presos. Impetramos seis habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e logramos a concessão da ordem de liberdade provisória em cinco deles. Embora sejam números pouco expressivos diante da enorme demanda existente, os casos atendidos mobilizaram profissionais de diversas práticas do Mattos Filho e nos fizeram constatar o enorme potencial de contribuição que escritórios de advocacia empresarial, especialmente com atuação penal, podem oferecer nesta área.

Como oportunidade de desenvolvimento técnico e humano do profissional do Direito, o contato com clientes advindos de uma realidade social bastante distante à do dia a dia da advocacia privada - em sua maioria jovens das periferias, sem emprego formal e com baixa escolaridade - permite que o advogado amplie o seu repertório de experiências e desenvolva uma percepção crítica sobre o contexto em que vive a maioria dos brasileiros.

Além disso, a atuação em audiências de custódia aprimora o conhecimento técnico-jurídico do profissional que deve, rapidamente, e em condições pouco habituais, se reunir com o cliente custodiado, estabelecer a estratégia de defesa, formular uma argumentação consistente - ainda que inicialmente limitada aos aspectos que envolvem a legalidade da prisão -, conhecer os códigos que envolvem o contato com o Ministério Público e o Juiz e envidar todos os esforços para alcançar o melhor resultado, em uma audiência de curtíssima duração.

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No entanto, não resta dúvida que o seu maior atributo é dar concretude à função social da advocacia, em uma relação de troca em que o custodiado tem garantido o seu direito de defesa, e o advogado, por sua vez, a oportunidade de adquirir vivência, experiência técnica e senso crítico.

Precisamos valorizar a função social da advocacia, seja na esfera criminal ou em outras frentes relacionadas à defesa dos Direitos humanos. Assim, criaremos condições para que as novas gerações de profissionais do Direito possam se dedicar à advocacia privada e, ao mesmo tempo, buscar reverter o cenário de desigualdade no acesso à Justiça no País.

*Bianca dos Santos Waks, Flavia Regina de Souza Oliveira e Roberto Quiroga Mosquera são, respectivamente, coordenadora da iniciativa pro bono do escritório Mattos Filho, sócia e sócio do escritório Mattos Filho

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