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Leia a decisão judicial que mantém a segunda prova do Enem domingo

Juíza Marisa Cucio, 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, argumentou que não ficou comprovado que o Inep não garantiu os protocolos de segurança contra a disseminação do novo coronavírus

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Por Samuel Costa
Atualização:

 Foto: Denis Ferreirs Netto/AE

A 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, da Justiça Federal da 3ª Região, negou o pedido da Defensoria Pública da União pelo adiamento da segunda prova do Enem. Dessa forma, ficou mantida a aplicação do exame no próximo domingo (24). A Defensoria havia argumentado que na primeira etapa da prova, muitos alunos não conseguiram entrar nas salas, onde deveriam prestar provas, e que o Inep não estaria cumprindo a recomendação de manter a lotação de 50% da capacidade das salas. Leia a decisão na íntegra abaixo.

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Segundo a juíza Marisa Cucio, os fatos relatados pela Defensoria não foram suficientes para comprovar que é necessário o adiamento do exame. "A juntada de duas notícias publicadas na imprensa não pode ser suficiente para o acolhimento do pedido para suspensão da prova à qual se submeterão quase três milhões de candidatos", analisou. Por outro lado, ela ponderou que, caso o Inep e a União tenham passado informações inverídicas à Justiça, eles poderão sofrer penalização por violação ao dever de lealdade processual.

Trecho de decisão da juíza Marisa Cucio Foto: Estadão

A Defensoria Pública da União ressaltou no processo que os protocolos de segurança estipulados, como a lotação máxima de 50% da capacidade das salas, não foram seguidos. Foi destacado que havia locais que tinham sido ocupados por mais de 80% do que era comportado no ambiente. Além disso, destacou-se que diversos alunos sequer conseguiram ter acesso às salas para realização do exame. 

 Foto: Estadão

No início deste mês, a Justiça Federal já havia barrado o adiamento da primeira etapa do Enem. Na ocasião, a juíza Marisa Cucio entendeu que as medidas estipuladas pelo Inep para evitar o contágio pelo novo coronavírus eram "adequadas para viabilizar a realização das provas nas datas previstas, sem deixar de confiar na responsabilidade do cuidado individual de cada participante e nas autoridades sanitárias locais que definirão a necessidade de restrição de circulação de pessoas, caso necessário". A ação também havia sido protocolada pela Defensoria Pública da União e pelo Ministério Público Federal.

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