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Adesão ao Protocolo de Madri facilitará o registro internacional de marcas

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Por Philippe Boutaud-Sanz e Isabella Sobral Corazza
Atualização:
Philippe Boutaud-Sanz e Isabella Sobral Corazza. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O sistema internacional de registro de marcas, previsto no Protocolo de Madri, entrará em vigor no Brasil dia 2 de outubro.

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O acordo está em vigor desde 1996 e atualmente engloba 121 países (1), responsáveis pela maior parcela do comércio internacional mundial, dentre os quais Estados Unidos, Japão, China e países da União Europeia.

O Protocolo de Madri torna mais acessível o registro de marcas concomitantemente em diferentes países, além de, por exemplo, prever a possibilidade de um único pedido de registro de marca englobar mais de uma classe e a de haver mais de um titular para uma mesma marca.

Esse tratado permite que o titular de determinada marca apresente apenas um pedido internacional de registro da sua marca, utilizando apenas uma moeda para os principais pagamentos e um único idioma durante todo o procedimento. No Brasil, o depósito do pedido internacional será efetuado perante o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), autarquia federal que será responsável por uma análise preliminar do pedido. Inexistindo irregularidades a serem sanadas, o pedido será enviado para a OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), que procederá a exames formais, fará a inscrição do pedido, e notificará os países escolhidos pelo requerente. Cada um desses países efetuará o exame de acordo com sua legislação e responderá por intermédio da OMPI.

Assim, caso o pedido de registro não encontre objeções formais e os países de interesse do titular em obter o registro não apresentem recusa ou exigência, o registro internacional será concedido em todos os países indicados no pedido.

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Vale lembrar que o Protocolo de Madri cria apenas uma via alternativa para registro de marcas de empresas brasileiras no exterior, pois não extingue a via tradicional. O titular de marca brasileira que busca também a proteção em outros países, desde que signatários, poderá optar por utilizar a via do Protocolo de Madri ou a via tradicional de registro da sua marca no exterior.

Importante ressaltar que a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri poderá requerer algumas alterações na legislação brasileira, para que esta possa se adaptar às novas possibilidades e exigências advindas do acordo. No entanto, desde já, o INPI vem implementando melhorias em seus sistemas para se adequar às regras do Protocolo de Madri.

A adesão do Brasil ao Protocolo é um avanço para o ambiente empresarial e, nesse sentido, poderá auxiliar no desenvolvimento comercial e econômico do País.

(1) https://www.wipo.int/madrid/en/members

*Philippe Boutaud-Sanz, sócio-fundador de Chenut Oliveira Santiago Advogados, é especialista em direito empresarial, direito internacional e propriedade intelectual; Isabella Sobral Corazza é assistente jurídica na equipe de direito empresarial e propriedade intelectual de Chenut Oliveira Santiago Advogados

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