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Acusado de roubo à mão armada, homem negro é reconhecido por foto 3x4 da CNH que tinha sido furtada

Desde que virou réu por conta do crime que alega não ter cometido, o acusado tenta provar sua inocência e evitar sua prisão

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Por Wesley Gonsalves
Atualização:

Sete meses após ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) furtada por criminosos, Alberto Meireles Santana, um homem negro de 40 anos, foi acusado de participar de um assalto à mão armada em Bangu, zona Oeste do Rio de Janeiro, em 2019. A prova contra o homem que trabalha registrado no mesmo emprego há 20 anos foi o testemunho de uma vítima que o reconheceu através da fotografia 3x4 no documento furtado. Desde que virou réu por conta do crime que alega não ter cometido, o trabalhador tenta provar sua inocência e evitar sua prisão. Segundo levantamento da Defensoria Pública, o Rio de Janeiro é o estado com o maior número de casos de prisão injusta no País, com outras 72 ocorrências registradas nos últimos oito anos.

Trabalhando há 20 anos no mesmo emprego, acusado tenta provar inocência. Foto: Freepik.

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Dois relatórios produzidos pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) em parceria com o Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos Gerais (Condege) apontaram falhas no sistema de identificação de criminosos por meio de reconhecimento fotográfico, que é utilizado pela polícia. Levantamento mostra que entre 2012 e 2020 foram realizadas pelo menos 90 prisões injustas através desse método. Ao todo, 79 casos levaram em consideração a raça dos acusados como informação conclusiva, com 81% dos envolvidos sendo pessoas negras.

O estudo feito pela Defensoria e Condege avaliou documentos de 10 Estados brasileiros. Diante da análise das informações, entidades chegaram a conclusão que o Rio de Janeiro é o estado com o maior número de casos de prisão injusta, com 46% das ocorrências. Nesses inquéritos, 83% das pessoas acusadas injustamente eram negras.

No caso de Santana, de acordo com o inquérito policial, a CNH do réu foi encontrada dentro de um veículo modelo Toyota Corolla, o mesmo tipo de carro utilizado pelo grupo que o havia assaltado. O documento apreendido foi apresentado pela polícia à vítima do segundo crime, que teria reconhecido o trabalhador pela fotografia e o identificado como autor.

Conforme sustenta a Defensoria Pública, Inicialmente, a mulher teria descrito o possível criminoso como uma pessoa de "de cor negra, altura aproximada de 1,70m, cerca de 25 a 30 anos, gordo, sem barba e de cabelo crespo". Divergindo do que foi informado no depoimento, Santana tem 1,80m.

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Depois de ter os documentos furtados, o homem registrou a ocorrência dois dias após o ocorrido. Contudo, quase sete meses depois do incidente, Santana foi apontado como autor do assalto à mão armada em um inquérito aberto para investigar o crime cometido contra a mulher. Um ano após o início da ação, o Ministério Público do Rio de Janeiro ofereceu a denúncia contra o trabalhador requerendo a prisão preventiva, pedido que foi aceito pela 1ª Vara Criminal de Bangu.

Para a coordenadora de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Rio, Lucia Helena Oliveira, o método utilizado por policiais no caso é responsável por injustiças e a prisão de inocentes em todo território nacional. "O reconhecimento fotográfico colhido, em total desrespeito à legislação processual penal, tem sido a causa de diversas injustiças, levando à prisão pessoas que não cometeram crimes, em completa afronta ao Princípio da Presunção de Inocência", afirma. "Vemos com muita preocupação provas como esta. Pretendemos indicar as falhas processuais e violações a direitos ocorridos no caso de Alberto, processado criminalmente, com prisão preventiva decretada, tendo o reconhecimento fotográfico, produzido na delegacia, servido para amparar todo este desfecho', continua.

A Defensoria Pública chegou a solicitar a revogação da prisão, contudo, não obteve sucesso no pedido. Ainda segundo a entidade, diante da "peculiaridade da situação", a Defensoria solicitou à 2ª Câmara Criminal, que realize sessão virtual para possibilitar sustentação oral em favor do réu. A Coordenação de Defesa Criminal impetrou habeas corpus a favor de Santana, a solicitação deve ser apreciada pelo Tribunal de Justiça do Estado.

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