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Acusado de propina de US$ 4,8 mi diz que é 'honrado'

Advogados de Pedro Augusto Cortes Xavier Bastos, ex-gerente da Petrobrás preso na Operação Poço Seco, 41ª fase da Lava Jato, pedem ao juiz Moro que revogue a prisão do cliente

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Foto do author Luiz Vassallo
Por Julia Affonso e Luiz Vassallo
Atualização:
 Foto: Estadão

Os advogados do ex-gerente da área Internacional da Petrobrás, Pedro Augusto Cortes Xavier Bastos, preso desde maio na Operação Poço Seco, 41.ª fase da Lava Jato, pediram para ao juiz federal Sérgio Moro que revogue a prisão preventiva do ex-agente público. Em petição, a defesa sustenta que a prisão cautelar é 'desnecessária' e que seu cliente é um 'homem sério e honrado'.

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SÉRIO E HONRADO

Bastos é acusado de receber US$ 4,8 milhões em propinas na conta da offshore Sandfield, na Suíça, da qual supostamente era beneficiário e, em contrapartida, teria se utilizado de seu cargo para dar amparo técnico a um negócio envolvendo a venda de um campo seco de petróleo em Benin, na África, da empresa Companie Beninoise des Hydrocarbures Sarl (CBH) para a Petrobras, em 2011.

Ao justificar o pedido de liberdade, os advogados afirmam que o 'Ministério Público Federal procurou transmitir a ideia de que o defendente seria uma pessoa voltada à prática de negócios espúrios, atuando à margem do sistema legal e dos órgãos que regulam o sistema financeiro nacional'.

A defesa rebateu a interpretação dos procuradores traçando um perfil de Bastos em que o classifica como 'honrado', 'sério' e de 'origem modesta'.

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"Muito ao contrário do que afirma o Parquet Federal, Pedro Augusto é um homem sério e honrado. De origem modesta, sempre foi muito estudioso, formando-se em Engenharia Mecânica, pela PUC-RJ em 1985, completando o curso em 4,5 anos, 6 meses a menos do que o normal", sustentam os advogados.

Os advogados que representam o ex-gerente da área Internacional da Petrobrás ainda argumentam que a prisão dele é 'desnecessária e desarrazoada'.

"Com efeito, além de não se mostrar como motivo justificador para a decretação da prisão preventiva, o argumento que tem por base a gravidade abstrata do delito caracteriza indevida antecipação de juízo sobre a culpa e de pena", afirma a defesa.

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