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Acusada de vender sentenças, desembargadora do Amazonas é aposentada com R$ 35 mil por mês

Encarnação das Graças Sampaio Salgado pegou a mais 'severa' punição prevista na Lei Orgânica da Magistratura, peça produzida nos anos de exceção e que nunca foi derrubada; presidente do Tribunal de Justiça do Estado diz que proventos são ‘proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma da lei’

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Por Redação
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A desembargadora Encarnação Salgado, em sessão do Tribunal de Justiça do Amazonas em 2014. Foto: Raimundo Valentim/TJAM

Acusada de vender decisões judiciais, a desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado foi aposentada compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e vai receber R$ 35.462,22 por mês.

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A informação foi publicada no Diário de Justiça do Estado no último dia 22. De acordo com ato assinado pelo presidente da corte amazonense, Domingos Jorge Chalub Pereira, os proventos pagos à magistrada são 'proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma da lei'.

A medida se dá em atenção à determinação do Conselho Nacional de Justiça, que no dia 29 de junho analisou processo administrativo disciplinar contra a magistrada. Em 2016, a desembargadora chegou a ser alvo de operação da Polícia Federal e foi denunciada ao Superior Tribunal de Justiça por venda de decisões judiciais.

 Foto: Reprodução

O colegiado impôs à desembargadora a sanção mais 'severa' contra a toga, segundo a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) - peça produzida em 1979, durante os anos de exceção, e que nunca foi derrubada - ao seguir o entendimento do relator do PAD, conselheiro Mário Guerreiro. Ele considerou que a magistrada concedeu decisões liminares - provisórias - durante plantões judiciários que tiveram como consequência a 'liberação indiscriminada de presos acusados de crimes extremamente graves', como homicídio qualificado, tráfico de drogas, associação criminosa, estupro de vulnerável.

De acordo com o relator, a conduta ensejou 'inequívoco abalo à credibilidade do Poder Judiciário, à segurança jurídica e até mesmo à segurança pública'.

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O processo administrativo disciplinar contra a desembargadora foi instaurado de ofício para apurar violação dos deveres funcionais relacionados à reiterada concessão de liminares durante plantões judiciários. O conselheiro Mário Guerreiro considerou parte dos 21 fatos imputados à desembargadora foram provados.

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