Luiz Vassallo
12 de março de 2020 | 18h19
O procurador-geral da República Augusto Aras, em Brasília. Foto: Sergio Almeida / CNMP
Em razão do surto de coronavírus, o procurador-geral da República, Augusto Aras, instituiu o regime de home office para parte dos servidores em todas as Procuradorias no País, além de suspender eventos e entrada de público externo nos locais coletivos do Ministério Público Federal. Quem contrariar a medida, estará sujeito a processos administrativos e sanções penais.
Segundo dados do Ministério da Saúde, o Brasil tem 77 casos confirmados que estão distribuídos por 10 Estados, a maioria em São Paulo. A pasta dá conta de que o País tem 1.422 casos suspeitos e 1.163 análises foram descartadas. (Acompanhe a cobertura ao vivo aqui).
Em portaria, o procurador-geral estabelece ‘medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Em um dos artigos, Aras estabelece que ‘as chefias instituam o regime de teletrabalho para servidores e estagiários, resguardando quantitativo mínimo de servidores para garantir a manutenção do atendimento presencial em sistema de rodízio’.
A norma atinge um grupo de servidores:
I – forem portadores de doenças respiratórias crônicas, devidamente comprovadas por atestados médicos;
II – estiverem gestantes;
III – tiverem filhos menores de 1 ano ou coabitarem com idosos com doenças crônicas;
IV – forem maiores de 60 anos; e
V – viajaram ou coabitem com pessoas que estiveram no exterior nos últimos 15 dias
Segundo Aras, os ‘gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destes em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública’.
“Fica suspensa a realização de eventos nas dependências do MPU [Ministério Público da União], bem como a designação de servidor ou membro para participar de eventos em que haja aglomeração de pessoas, salvo os indispensáveis para realização da atividade-fim do MPU”, diz a Portaria.
O texto prevê que fique ‘temporariamente suspensa a entrada de público externo nas bibliotecas, memoriais, auditórios e outros locais de uso coletivo nas dependências do MPU’.
Aras estabelece que haverá investigações para casos de descumprimento da portaria. “As ações ou omissões que violem o disposto nesta Portaria sujeitam o autor a sanções penais, civis, éticas e administrativas”.
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