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Acordos de leniência firmados pelas PGEs devolvem à sociedade o que lhes foi tirado

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Por Vicente Martins Prata Braga
Atualização:
Vicente Martins Prata Braga. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) e a Controladoria-Geral do Estado (CGE-RJ) firmaram um acordo de leniência com a empresa Andrade Gutierrez com a previsão de devolução de R$ 44,5 milhões aos cofres públicos. Foi a primeira vez que um acordo desta natureza foi celebrado no estado.

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No ano passado, a PGE do Rio Grande do Sul também celebrou o primeiro acordo de leniência da história da instituição, com duas das 17 empresas demandadas em ação civil pública ajuizada em parceria com a Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Combate aos Crimes Licitatórios.

Neste momento de necessária recuperação econômica, a tendência é que o dispositivo previsto na Lei Anticorrupção seja cada vez mais utilizado pelas unidades da Federação para resgatar recursos desviados pela corrupção. A medida repreensiva celebra o essencial trabalho da Advocacia Pública pela moralidade administrativa e reforça o combate a atos ilícitos que tanto prejudicam a nossa sociedade.

Além do empenho estadual em punir gestores e empresas que praticaram atos lesivos com multas capazes de recuperarem financeiramente entes que tiveram recursos desviados, os acordos celebrados demonstram o esforço das procuradorias pelo restabelecimento da ordem econômica. Eles punem, mas preservam o funcionamento de empresas que geram empregos à população. E, em contrapartida, essas empresas assinam um compromisso público de adotarem procedimentos para garantir a lisura das suas relações comerciais, em processos totalmente transparentes.

O olhar social e econômico é essencial para o bom equilíbrio das contas públicas. Grandes empresas devem sim ser punidas rigorosamente por ilícitos praticados, mas a extinção delas pode trazer ainda mais prejuízos a um estado já comprometido por dívidas exorbitantes. A transparência e a ética devem ser fios condutores da nova relação empresa-estado.

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E, para além do trabalho repressivo, o mais importante é o investimento no trabalho preventivo. Para se chegar em um acordo de leniência, muitos ilícitos foram cometidos, envolvendo cifras milionárias, e, infelizmente, é praticamente impossível a recuperação integral de tudo que foi desviado e destruído.

Por isso, o foco das procuradorias dos Estados deve estar na prevenção. Ela é o caminho mais barato e efetivo para a proteção do patrimônio estatal e, consequentemente, para a proteção dos interesses da sociedade. Um trabalho de excelência da Advocacia Pública no exame prévio de um procedimento licitatório é muito mais eficiente que o trabalho repressivo. É mais simples e menos oneroso para o Estado fazer o trabalho preventivo que o repressivo. A prevenção é a melhor forma de evitar os mandos e desmandos com a coisa pública.

As procuradorias-gerais dos Estados são a primeira proteção estadual no combate à corrupção. Nela, a advocacia pública está disponível para resguardar os melhores interesses da sociedade, sendo advogados da cidadania, prezando pela coisa pública e defendendo o patrimônio estatal.

*Vicente Martins Prata Braga, presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape), procurador do Estado do Ceará e doutorando em Direito Processual Civil pela Universidade de São Paulo (USP)

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