A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal enviou uma nota técnica de 47 páginas ao Procurador-Geral da República defendendo que o termo de cooperação técnica celebrado entre o governo federal, o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Contas da União sobre acordos de leniência 'não traz uma proposta condizente com o objetivo de cooperação interinstitucional sistemática, esvaziando a atuação de diversos órgãos - dentre estes a do próprio MPF -, em prejuízo da segurança jurídica da colaboração'.
No documento, os procuradores elencam as conclusões sobre o acordo em 17 itens, pedindo que Aras não assine o mesmo. "É inconstitucional afastar a legitimidade do MPF na celebração de Acordos de Leniência, com pessoas jurídicas, de modo que todas as ilações extraídas desta premissa sem sustentáculo jurídico e presentes no Acordo de Cooperação Técnica, não devem ser chanceladas pelo MPF", dizem.
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A NOTA TÉCNICA ENVIADA A ARASSegundo a Comissão Permanente de Assessoramento para Acordos de Leniência e Colaboração Premiada, o termo assinado pelo STF, o TCU e o governo Bolsonaro no último dia 6 'não oferece alternativa de cooperação interinstitucional adequada e respeitosa das atribuições no Sistema Brasileiro Anticorrupção, de modo que não atende o interesse público e não incrementa a segurança jurídica no regime legal dos acordos de leniência'.
"O Acordo de Cooperação Técnica não apresenta ampla fundamentação normativa do marco interinstitucional nele perfilhado, compreendendo desde as Convenções Internacionais Anticorrupção, a Constituição Federal e a legislação de regência de cada Instituição Signatária e do Acordo de Leniência, para justificar a legitimidade das premissas, princípios, ações sistêmicas e ações operacionais acordados, na ausência de lei específica", afirma a Comissão.
A 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF aponta que há necessidade de órgão colegiado que viabilize a organização e funcionamento da cooperação interinstitucional e que o termo assinado na semana passada suprimiu a criação de uma Comissão de Cooperação Interinstitucional (CCI) composta por membros de todas as Instituições signatárias. Na avaliação dos procuradores tal supressão se mostra 'injustificada'.
A nota técnica aponta ainda que no termo ainda não assinado pelo MPF houve 'tratamento inadequado do ressarcimento do dano causado ao Erário nos acordos de Leniência', e que o texto permite 'intolerável insegurança jurídica quanto ao destino dos Acordos de Leniência anteriormente firmados'. A 5ª CCR critica ainda o compartilhamento de informações obrigatório com órgãos do Poder Executivo e a previsão de isenção abstrata de penalidades no termo.
Os procuradores dizem que o acordo de cooperação técnica é ' incompatível com as atribuições cíveis (e criminais) do MPF dentro do contexto do Sistema Brasileiro Anticorrupção' e apontam que a não adesão ao termo 'não deve deve ser interpretada como uma recusa institucional à busca de soluções consensuais entre as relevantes Instituições que o assinaram, mas tão somente a recusa à modelagem de cooperação nele inscrita'.
"O MPF defende a realização de um amplo acordo de cooperação técnica que não restrinja a atribuição legal dos órgãos envolvidos, tampouco crie atribuição não prevista em lei, mas adote interpretação que seja consensual entre os signatários e estabeleça o compromisso da adoção de procedimentos que busquem trazer segurança jurídica para as colaboradoras, ao mesmo tempo em que preservem o interesse público", defendem a nota técnica.
OS 28 PROCURADORES QUE SUBSCREVEM A NOTA TÉCNICA
ALEXANDRE AMARAL GAVRONSKI
ALEXANDRE JABUR
ANDREY BORGES DE MENDONCA
ANGELO AUGUSTO COSTA
ANTONIO AUGUSTO TEIXEIRA DINIZ
CARLOS BRUNO FERREIRA DA SILVA
CIBELE BENEVIDES GUEDES DA FONSECA
HELIO TELHO CORRÊA FILHO
ISABEL CRISTINA GROBA VIEIRA
JANUARIO PALUDO
JOEL BOGO
JOSE ROBERTO PIMENTA OLIVEIRA
JULIO CARLOS MOTTA NORONHA
LAURA GONCALVES TESSLER
LEONARDO CARDOSO DE FREITAS
LUANA VARGAS MACEDO
MARCELO RIBEIRO DE OLIVEIRA
MARCIO SCHUSTERSCHITZ DA SILVA ARAUJO
MARCO OTAVIO ALMEIDA MAZZONI
ORLANDO MARTELLO JUNIOR
PAULO ROBERTO GALVAO DE CARVALHO
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA MACHADO
ROBERSON HENRIQUE POZZOBON
RODRIGO DE GRANDIS
RODRIGO TELLES DE SOUZA
SAMANTHA CHANTAL DOBROWOLSKI
SERGIO CRUZ ARENHART
SERGIO LUIZ PINEL DIAS