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Acordo com União Europeia requer melhorar os impostos

Por Isaias Coelho
Atualização:
Isaias Coelho. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O recente acordo comercial Mercosul-União Européia sinaliza um novo dinamismo no comércio internacional brasileiro e abre grandes oportunidades para nossa economia. Nossos produtores de bens e serviços terão acesso a um grande mercado importador enquanto o consumidor brasileiro poderá adquirir produtos importados a preços razoáveis.

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A abertura comercial com a Europa, que ao que tudo indica inaugura uma nova postura comercial do Brasil no mundo, traz desafios e oportunidades para as empresas. Para se beneficiar do novo acesso a mercados, as empresas terão que ser criativas e antenadas para oferecer no exterior produtos de qualidade a preços competitivos.

Como acordo comercial é rua de dois sentidos, os fornecedores do exterior, livres da proteção alfandegária brasileira, estarão mais presentes no mercado interno. O produtor enfrentará dentro do país as mesmas exigências que se colocam na exportação (produtos desejados, qualidade, preços competitivos).

No limite da liberalização comercial, deixa de ser importante a separação entre mercado interno e externo. A retirada das barreiras alfandegárias insere o país no mercado global e na sua dinâmica.

Aqui entram os impostos. Para ser competitivo, o preço de bens e serviços exportados não pode incluir impostos, pela simples razão de que os países exoneram suas exportações para não perder vendas: é loucura tentar cobrar imposto de consumidores no estrangeiro.

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Mas as exportações brasileiras já não são isentas de tributo? Sim, na teoria, mas a desoneração das exportações é incompleta. Quando um imposto interno é suportado pela empresa (isto é, não é creditado ou restituído) vai integrar o custo, portanto o preço, então coloca o exportador em desvantagem competitiva.

Exemplos de impostos incorporados aos custos são abundantes. Quando o tributo incidente nas compras (PIS/Cofins, IPI, ICMS) não é creditado contra o imposto devido na vendas, vai para os custos. Quando o ISS pago por empresa industrial na na aquisição de serviços não dá direito a crédito, vai para os custos. Quando o exportador leva meses ou anos para obter restituição de créditos tributários acumulados, o correspondente ônus financeiro vai para os custos.

Quando se tributa a aquisição de bens de capital sem garantir crédito imediato, aumenta-se o custo de produção. Para ver como isso prejudica a competitividade basta considerar que o competidor estrangeiro não está sujeito a ônus equivalente. No mundo contemporâneo, tributa-se o consumo, não a produção.

A desvantagem de impostos embutido nos custos não prejudica só o exportador, mas até o produtor que vende exclusivamente no mercado interno. Assim é porque o bem ou serviço importado chega ao Brasil sem imposto (seu preço corresponde totalmente à remuneração dos fatores trabalho e capital) enquanto o concorrente nacional tem que incluir no seu custo impostos internos não creditáveis. Impostos que foram pagos por ele ou por seus fornecedores internos, que por sua vez os incluíram nos seus custos e preços.

Mas complexa é o problema das contribuições sociais patronais, que entram diretamente nos custos, e assim no preço das exportações. A chamada desoneração da folha tem efeito positivo sobre a competitividade, mas é difícil de fazer devido ao alvo volume da arrecadação dessa fonte e de sua destinação à previdência social. É difícil encontrar fontes de financiamento substitutas.

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Há alguns anos tentou-se desonerar a folha parcialmente para alguns setores, numa experiência pouco feliz. Substituiu-se a contribuição por um imposto sobre as vendas cumulativo ou em cascata, com o que se trocava seis por meia dúzia (se tanto...).

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Outra política que tem sido proposta é desonerar a folha criando um tributo sobre os pagamentos por via bancária e outras. Também aqui estaríamos criando tributação cumulativa com efeitos negativos sobre a competitividade e a intermediação financeira.

A desoneração da folha não é preocupação só brasileira. Em seguida à crise de 2008, alguns países europeus recorreram à chamada "desvalorização fiscal", ou desoneração da folha com acréscimo compensatório na alíquota do imposto sobre valor adicionado (IVA). Como as exportações estão livres de IVA (mas não dos tributos sobre a folha salarial), a mudança tem o mesmo efeito econômico de uma desvalorização cambial, com efeito estimulador das exportações. Só que essa estratégia é possível na Europa, que tem IVA...

O IVA foi concebido após a I Guerra Mundial exatamente para desonerar a produção e fomentar as exportações. É tempo de o Brasil se dar conta disso e reformar a tributação dos bens e serviços em linha com as práticas exitosas das outras nações.

*Isaias Coelho é economista

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