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Acessibilidade será divisor de águas na construção civil em 2020

Por Alexandre Matias
Atualização:
Alexandre Matias. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O novo ano já iniciará com uma nova medida para trazer mais acessibilidade às pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida. No dia 26 de janeiro, entra em vigor o Decreto Presidencial nº 9.451 de 2018, que determina que construtoras e incorporadoras construam apartamentos de maneira que eles possam ser adaptados a esses moradores.

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No entanto, é preciso ficar atento, pois a mudança ainda não é válida para apartamento comprados na planta, antes da entrada em vigor da nova norma e que serão entregues após o dia 26. O artigo 9º, inciso I prevê que os projetos que já tenham sido protocolados no órgão responsável pelo licenciamento, antes da entrada em vigor do Decreto, estão dispensados das novas regras.

A partir do dia 26, os empreendimentos devem ser entregues com unidades adaptáveis e com condições de adaptação dos ambientes para as características de unidade internamente acessível, sendo vedada a cobrança de valores adicionais para tanto, exceto se ocorrer desistência ou resolução contratual por inadimplemento do comprador, situação em que o incorporador poderá reter os custos adicionais incorridos devido à adaptação solicitada, desde que previsto expressamente em cláusula contratual.

Nas unidades autônomas com mais de um pavimento, será previsto espaço para instalação de equipamento de transposição vertical para acesso a todos os pavimentos da mesma unidade autônoma. O Decreto traz dois anexos com o detalhamento das características construtivas e recursos de acessibilidade.

Esta modernização normativa exige que as empresas se preparem para as mudanças. As construtoras devem treinar os corretores de imóvel para apresentarem às pessoas com necessidades especiais a existência de unidade adaptável. O prazo de 18 meses desde a publicação do Decreto até a entrada em vigor é para que as construtoras possam preparar os projetos conforme as especificações da nova norma, bem como treinar o corpo técnico de construção.

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A alteração da legislação também impactará o mercado. Após um longo período de recessão, o mercado imobiliário demonstra sinais de crescimento. A redução das taxas de juros das principais instituições financeiras, vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), tende a fomentar a aquisição de imóveis residenciais. O cenário econômico se mostra favorável para o crescimento no número de imóveis novos.

Todos esses fatores aliados à construção de empreendimentos com unidades adaptáveis irão atrair pessoas com necessidades especiais a adquirirem novos imóveis. Contudo, como o preço de adaptação não poderá ser repassado diretamente para os compradores com necessidade especial, é provável que o aumento do custo de obra seja repassado a todos os compradores.

A entrada em vigor do Decreto nº 9.451 é um importante passo para a inclusão de pessoas com necessidades especiais, visando promover em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais. O momento econômico é favorável à aquisição de novos imóveis, atendendo a regulamentação necessária da Lei 13.146 de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

*Alexandre Matias é especialista em direito imobiliário e sócio da Advocacia Maciel

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