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Ação popular quer barrar PEC do bilhão na Justiça

Advogado Carlos Alexandre Klomfahs alega que Emenda à Constituição aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo para turbinar teto do funcionalismo 'viola, por qualquer ângulo côncavo ou convexo, a moralidade administrativa'

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Por Luiz Vassallo e Fabio Leite
Atualização:

SAO PAULO NACIONAL ALESP ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SAO PAULO NA FOTO FACHADA DA ALESP FOTO ALEX SILVA/ESTADAO  

A Proposta de Emenda Constitucional que aumenta o teto salarial do funcionalismo público de São Paulo já é alvo de ação popular na Justiça. Uma petição do advogado Carlos Alexandre Klomfahs que busca anular a PEC foi protocolada no Fórum da Fazenda Pública de São Paulo. Ele evoca princípios como o 'da diminuição da concentração de renda', o da 'redução das desigualdades sociais', e o da 'justiça social' para barrar a aplicação do texto.

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O advogado lembra entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo, de que 'o interesse público primário é a razão de ser do Estado e sintetiza-se nos fins que cabe a ele promover: justiça, segurança e bem'estar social'.

"Estes são os interesses de toda a sociedade. O interesse público secundário é o da pessoa jurídica de direito público que seja parte em uma determinada relação jurídica - quer se trate da União, do Estado-membro, do Município ou das suas autarquias".

Segundo Klomfahs, 'em ampla medida, pode ser identificado como o interesse do erário, que é o de maximizar a arrecadação e minimizar as despesas'.

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"Nesse sentido, não é aceitável que se aumento quase 43% sob a justificativa de que outros 18 estados o fazem", afirma.

O advogado ressalta que 'o esforço por uma justiça equânime e redução de privilégios é um esforço coletivo que envolve um sacrifício de um lado (do funcionalismo público) para beneficio de outro lado, em uma melhor distribuição de oportunidade, redução das desigualdades sociais e da efetivação do equilíbrio fiscal'.

"Tal ato de aumentar o funcionalismo em 43% comparando o aumento médio do salário mínimo estadual e federal de 3% viola, por qualquer ângulo côncavo ou convexo, a moralidade administrativa uma vez que melindra o princípio-mor do Estado Brasileiro e dos Estados-Membros da redução da desigualdade social, da concentração de renda, do equilíbrio fiscal e da justiça social", afirma.

A Proposta de Emenda Constitucional 05, que passou por 67 a 4 na Assembleia, será promulgada sem a necessidade de sanção do governador Márcio França (PSB).

O texto do deputado Campos Machado, líder do PTB na Assembleia, eleva de R$ 22,4 mil a R$ 30,4 mil - equivalentes aos vencimentos dos desembargadores do Tribunal de Justiça - o teto salarial do funcionalismo público estadual, gradualmente, em quatro anos. O custo aos cofres do Estado nesse período chega a R$ 1 bilhão.

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A PEC turbina não somente o teto dos servidores do Estado, mas também o de prefeituras e câmaras municipais de todos os 645 municípios paulistas, dos Tribunais de Contas do Estado e da capital, do Ministério Público e da Defensoria Pública, segundo sua redação.

Na capital paulista, por exemplo, o teto é o salário do prefeito, de R$ 24,1 mil. Com a aprovação da PEC, subirá para R$ 30,4 mil, ou seja, aumento de 26%.

A medida impactaria, além da folha dos servidores municipais, também a dos funcionários da Câmara e do Tribunal de Contas do Município.

Na Câmara paulistana, 154 servidores seriam beneficiados, com impacto mensal de R$ 787.877,13 somados aos encargos e impacto anual de R$ 10,5 milhões.

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