O deputado Jorge Solla (PT-BA) entrou na Justiça com uma ação popular para tentar impedir o presidente Jair Bolsonaro a nomear seu filho, o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-RJ), para a Embaixada do Brasil nos Estados Unidos. O parlamentar afirma no documento protocolado nesta sexta-feira, 12, na Justiça Federal da Bahia, que 'os atos estão na iminência de serem praticados'.
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AÇÃO 2"Considerando que não se impugna um ato específico, mas que a ação é ajuizada preventiva e cautelarmente à prática de ato que certamente será praticado, maculando ainda mais os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, é fundamental que o Poder Judiciário conceda a medida cautelar requerida", alega Solla.
"O ato que está na iminência de ser praticado trata-se, em verdade, na tentativa de promover pessoalmente seu descente, o Sr. Eduardo Bolsonaro, a fim de que lhe sejam auferidos todos os benefícios do cargo, em nítido caráter de violação aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, evidenciando o caráter despótico da iminência do ato."
Além desta ação popular, outro pedido para que o presidente se abstenha de nomear o filho foi apresentado à Justiça Federal de Brasília.
Segundo os advogados Bertoldo Klinger Barros Rêgo Neto e Aidil Lucena Carvalho, autores desta ação, 'trata-se de clara situação em que há unidade de desígnios, tanto do pai para nomear o filho como embaixador nos Estados Unidos, como do filho, que exerce mandato de deputado federal, para renunciar ao mandato e assumir tal cargo naquele país'.
"Esta ação é perfeitamente cabível para que este Juízo determine que o Presidente da República se abstenha de nomear o próprio filho para o cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos", registram.
Os advogados comparam o caso de Eduardo com a indicação, em 2016, do ex-presidente Lula pela então presidente Dilma Rousseff para o cargo de ministro da Casa Civil.
Em março daquele ano, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a nomeação do petista em mandados de segurança de dois partidos da oposição, PSDB e PPS, que alegavam que Lula iria tomar posse para ganhar foro privilegiado no Supremo.
"O próprio STF decidiu, em 2016, que atos praticados pelo Presidente da República, quando praticados com desvio de finalidade, são passíveis de repreensão pelo Poder Judiciário, até mesmo em caráter preventivo", argumentam os advogados.
Os autores da ação registram ainda. "Pretende-se impedir que seja materializada a prática dos atos lesivos aos princípios norteadores da Administração Pública, notadamente o da moralidade administrativa e o da impessoalidade."
Segundo eles, 'o ponto chave desta ação popular constitucional é o caráter preventivo para determinar que o Presidente se abstenha de praticar ato de nomear o próprio filho para o cargo de embaixador'.