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Ação no Supremo diz que Código Militar fere liberdade de expressão

Por meio de uma ADPF, partido quer derrubar artigo do Decreto-Lei 1001, dos anos de chumbo, que prevê pena de até um ano de detenção para o militar que divulgar ou criticar publicamente ato de superiores ou resoluções do governo

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

 Foto: Fabio Motta/Estadão

Por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 475, o PSL (Partido Social Liberal) insurgiu-se contra o artigo 166 do Código Penal Militar - Decreto-Lei 1001/1969 -, que prevê pena de até um ano de detenção para o militar que divulgue ou critique publicamente ato de superiores ou resoluções do governo. O partido alega que o dispositivo, anterior à Constituição de 1988, viola o direito fundamental à liberdade de expressão.

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As informações foram divulgadas no site do Supremo - o relator da ADPF 475 é o ministro Dias Toffoli.

Segundo a ação, o Código Penal Militar 'está obsoleto'. "Seus artigos têm como base o princípio da hierarquia e disciplina, que se contrapõem aos demais princípios do ordenamento jurídico brasileiro, em especial, ao princípio da liberdade de expressão", sustenta o PSL.

A ação aponta conflito entre o artigo 166 do Còdigo Militar e os artigos 5.º incisos IV, IX, XIV, e 220, caput e parágrafo 2.º, da Constituição.

Com foco mais específico nos policiais e bombeiros militares, a legenda afirma que grupos em redes sociais, sites e blogs foram criados como forma de livre manifestação, mas o resultado não tem sido positivo.

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"Vários integrantes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros são punidos por suas postagens, com sanções que vão de repreensões até prisões", assinala a ação. "O Código Penal Militar assinado em 1969 por ministros militares precisa urgentemente de uma análise e reforma, para que seu conteúdo se adeque à Constituição Federal de 1988 e aos princípios basilares da democracia."

O partido pede a concessão de liminar para suspender, até o julgamento do mérito da ação, a aplicação do artigo 166 do Código Penal Militar e de todos os inquéritos policiais militares (IPMs) e demais procedimentos baseados no dispositivo.

No mérito, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pede que o STF declare a não recepção do artigo pela Constituição Federal e sua consequente revogação.

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