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Ação em crimes de agressão a mulher é incondicionada, decide STJ

Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovam revisão de tese firmada em recurso repetitivo para esclarecer que Ministério Público não depende mais da representação da vítima para iniciar processo penal

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Por Fernanda Yoneya e Fausto Macedo
Atualização:

Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Foto: ROBERTO JAYME/ESTADÃO

Os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovaram revisão de tese firmada em recurso repetitivo para esclarecer que a ação penal nos crimes de lesão corporal contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar (Lei Maria da Penha), é incondicionada. Dessa forma, a revisão, sob o rito dos recursos repetitivos, do entendimento firmado no julgamento do Recurso Especial 1.097.042 (Tema 177), deixa claro que o Ministério Público não depende mais da representação da vítima para iniciar a ação penal.

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De acordo com o ministro Rogerio Schietti Cruz, autor da proposta de revisão de tese, a alteração considera os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia, informou o site do STJ.

"Concluiu-se, em suma, que, não obstante permanecer imperiosa a representação para crimes dispostos em leis diversas da Lei 9.099/95, como o de ameaça e os cometidos contra a dignidade sexual, nas hipóteses de lesões corporais, mesmo que de natureza leve ou culposa praticadas contra a mulher em âmbito doméstico, a ação penal cabível seria pública incondicionada", ressaltou o ministro.

Essa orientação já vinha sendo adotada pelo STJ desde 2012, 'em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria'.

Terceira Seção do STJ chegou a editar a Súmula 542, em sentido oposto à antiga tese do repetitivo, que ficou superada pela jurisprudência.

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Reflexos. Embora o entendimento anterior já não fosse mais aplicado, a revisão promovida pela seção tem efeitos importantes em função da sistemática dos recursos repetitivos.

Conforme previsto nos artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do Código de Processo Civil, a definição de tese pela Corte superior no recurso repetitivo serve de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia.

A tese estabelecida em repetitivo também tem importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do Código de Processo Civil) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332).

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