O ministro Marco Aurélio, do Supremo, adotou o rito abreviado para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6150, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) contra norma do Paraná que reduziu o porcentual de honorários advocatícios dos procuradores estaduais em ações judiciais de cobrança de créditos devidos à Fazenda Pública.
Previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), o rito autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
As informações estão no site do Supremo.
Argumentos dos procuradores
A Anape busca a inconstitucionalidade do artigo 1.º da Lei 19.849/2019 do Estado do Paraná, que, ao alterar a redação do artigo 1.º parágrafo 2.º da Lei 19.802/2018, limitou em 2% os honorários advocatícios a serem fixados em processos de execução fiscal no âmbito do Regime Diferenciado de Pagamento de Dívidas Tributárias Estadual (Refis).
Segundo a entidade, a redação anterior da lei atribuía ao juízo de execução fiscal o arbitramento do porcentual.
Na ADI, a associação alega que o legislador estadual 'usurpou a competência privativa da União (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal) para legislar sobre direito processual' e que, 'de acordo com precedente do Supremo (ADI 2736), a condenação em honorários advocatícios de sucumbência é matéria de direito processual'.
Argumenta que já existe 'regramento específico' sobre a matéria nos artigos 85 e 827 do Código de Processo Civil, que preveem a definição, pelo magistrado, do montante devido a título de honorários advocatícios entre 10% e 20% sobre o valor a ser pago pelo executado.
Informações
Ao adotar o rito abreviado, o ministro Marco Aurélio requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Paraná, a serem prestadas no prazo de dez dias.
Em seguida, determinou que os autos sejam remetidos, sucessivamente, no prazo de cinco dias, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, para que se manifestem.